TJDFT - 0700078-07.2025.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
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22/07/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:09
Publicado Certidão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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12/07/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 08:21
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/04/2025 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 02:45
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 14:51
Recebidos os autos
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03/04/2025 14:51
Não Concedida a tutela provisória
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03/04/2025 03:16
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 02/04/2025 23:59.
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02/04/2025 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/03/2025 02:38
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700078-07.2025.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154je) EXEQUENTE: NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA EXECUTADO: CARLOS EMILIO AMANCIO DE OLIVEIRA DECISÃO Recebo a competência.
Comprove o exequente o recolhimento das custas iniciais.
Prazo de 15 dias, pena de cancelamento da distribuição. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 17:43
Juntada de Petição de comprovante
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07/03/2025 17:00
Juntada de Petição de certidão
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06/03/2025 17:31
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:31
Determinada a emenda à inicial
-
06/03/2025 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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27/02/2025 12:51
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/02/2025 10:19
Recebidos os autos
-
21/02/2025 10:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
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20/02/2025 07:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
20/02/2025 07:34
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:45
Decorrido prazo de NEO INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:55
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
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06/01/2025 21:05
Recebidos os autos
-
06/01/2025 21:05
Declarada incompetência
-
02/01/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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