TJDFT - 0705108-23.2025.8.07.0001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 18:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/07/2025 18:04
Juntada de Certidão
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23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/07/2025 03:34
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 03:00
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705108-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA VIALLI GOMES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Certifico que a(s) parte(s) UNIMED SEGUROS SAUDE S/A apresentou(ram) recurso de Apelação no ID 241057936.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 15:23:55.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
01/07/2025 17:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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30/06/2025 15:24
Juntada de Certidão
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30/06/2025 14:35
Juntada de Petição de apelação
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23/06/2025 15:30
Juntada de Petição de certidão
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17/06/2025 15:24
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:56
Publicado Sentença em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705108-23.2025.8.07.0001 (PR) Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA VIALLI GOMES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A SENTENÇA Alega a parte ré, nos embargos de declaração opostos, a existência de omissão na sentença de Id 235276044, ao fixar os honorários sucumbenciais com base no valor da causa, por considerar que o arbitramento das referidas verbas honorárias deve ocorrer pelo critério da equidade.
Recebo os embargos, pois presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Isso porque a omissão que justifica a interposição de embargos de declaração ocorre quando não há análise de uma questão levantada pela parte.
No caso concreto, restou claramente consignado no dispositivo da sentença embargada, o critério utilizado para fixação das verbas sucumbenciais, ao estabelecer: "Ante a sucumbência, condeno a ré ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor da causa, a teor do que estabelece o artigo 85, § 2º do CPC".
Neste respeito, cabe ressaltar que os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição ou obscuridade.
Na hipótese dos autos, não há qualquer desses vícios.
A parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu entendimento.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a sentença embargada.
Intimem-se.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a), conforme certificação digital. -
06/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
06/06/2025 15:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/05/2025 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
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30/05/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2025.
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24/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 09:12
Juntada de Certidão
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21/05/2025 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/05/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 02:57
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 17:56
Recebidos os autos
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13/05/2025 17:56
Julgado procedente o pedido
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06/05/2025 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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05/05/2025 22:18
Recebidos os autos
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05/05/2025 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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15/04/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:49
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:34
Juntada de Certidão
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04/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 02:50
Publicado Certidão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 15VARCVBSB 15ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705108-23.2025.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA VIALLI GOMES REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar quanto à juntada de novos documentos ao ID 230376384.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025 12:28:01.
CRISTINA ALBERT MESQUITA Servidor Geral -
26/03/2025 12:28
Juntada de Certidão
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25/03/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 17:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 07:34
Juntada de Certidão
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19/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 10:50
Juntada de Certidão
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15/03/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 14:28
Juntada de Certidão
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06/03/2025 10:06
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:18
Recebidos os autos
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07/02/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 16:18
Concedida a tutela provisória
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06/02/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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06/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 20:44
Recebidos os autos
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04/02/2025 20:44
Determinada a emenda à inicial
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02/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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