TJDFT - 0700489-47.2025.8.07.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Brazl Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/03/2025 09:24
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2025 09:23
Transitado em Julgado em 17/03/2025
-
18/03/2025 03:02
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 17/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700489-47.2025.8.07.0002 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: JOAO CARLOS LIMA CALADO S E N T E N Ç A Cuida-se de ação de busca e apreensão processada neste juízo entre as partes acima especificadas.
O autor foi instado a emendar a petição inicial a pretexto de indicar endereço apto à citação, pois aquele especificado na inicial (QUADRA 13B-LT 07 INCRA, BRASÍLIA-DF CEP 72760-134) já foi diligenciado nos autos n. 0705452-35.2024.8.07.0002, sem êxito.
No entanto, o autor limitou-se a ratificar o endereço já informado.
DECIDO.
A petição inicial apresentada pelo autor foi considerada inadequada, oportunizando-se prazo para a devida correção.
Isso porque, na ação de busca e apreensão n. 0705452-35.2024.8.07.0002, que tramitou entre as mesmas partes, o endereço especificado na inicial (QUADRA 13B-LT 07 INCRA, BRASÍLIA-DF CEP 72760-134) já foi diligenciado, sem êxito, nos seguintes termos: “Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. mandado, em 02/12/2024 às 16:51, dirigi-me à QUADRA 13B-LT 07 INCRA 8 (BRAZLÂNDIA) BRASÍLIA-DF CEP 72760-134, onde NÃO PROCEDI À APREENSÃO determinada e CITAÇÃO de JOAO CARLOS LIMA CALADO, uma vez que ele é desconhecido no local, conforme informado por ANTONIO PAULO ALBUQUERQUE, Id 25883235-6 SSP-SP, inquilino há 3 anos.
Informou-me ainda que naquele lote existem 4 casas sendo necessário a identificação da casa para que o endereço esteja completo”. (ID 219937534) A parte autora tem o dever de promover a citação, que é pressuposto de validade do processo, nos termos do art. 239 do CPC.
Ao não atender o comando judicial para a emenda, o autor acabou por atrair, para o caso, a incidência da regra prevista no parágrafo único do art. 321 do Código de Processo Civil, que determina o indeferimento da petição inicial.
Neste sentido: ANTE O EXPOSTO: 1) Indefiro a petição inicial. 2) Declaro extinto o processo sem julgamento de mérito, com apoio no que prevê o art. 485, I, do Código de Processo Civil. 3) Custas pelo autor.
Sem honorários de sucumbência.
Publique-se.
Intimem-se.
Fabrício Castagna Lunardi Juiz de Direito *Sentença assinada, datada e registrada eletronicamente 2 -
18/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:43
Indeferida a petição inicial
-
18/02/2025 10:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
-
18/02/2025 09:23
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão
-
06/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 17:47
Recebidos os autos
-
30/01/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:47
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2025 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0737078-51.2019.8.07.0001
Banco do Brasil S/A
Antonio Vieira Filho
Advogado: Joyce Rangel Torres
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/03/2020 14:46
Processo nº 0777381-86.2024.8.07.0016
Ministerio Publico Federal
Massa Falida de Rapido Girassol Transpor...
Advogado: Miguel Alfredo de Oliveira Junior
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/09/2024 13:19
Processo nº 0700835-95.2025.8.07.0002
Sarah Helena da Silva Oliveira
Bradesco Saude S/A
Advogado: Sarah Helena da Silva Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/02/2025 09:28
Processo nº 0751975-14.2024.8.07.0000
Carlogeni Mariano Carvalho
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2024 18:10
Processo nº 0709368-68.2024.8.07.0005
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Matheus Henrique Miguel de Araujo
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/06/2024 16:28