TJDFT - 0704800-87.2025.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 16:14
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 16:14
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 14:12
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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30/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELIANIA PORTO RAMOS em 29/05/2025 23:59.
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08/05/2025 02:16
Publicado Ementa em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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05/05/2025 14:56
Conhecido o recurso de REBECA SILVA GOMES - CPF: *09.***.*85-07 (AGRAVANTE) e WILKER LUCIO JALES - CPF: *91.***.*60-68 (AGRAVANTE) e provido
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30/04/2025 22:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:44
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/03/2025 17:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
24/03/2025 14:59
Recebidos os autos
-
21/03/2025 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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20/03/2025 02:16
Decorrido prazo de ELIANIA PORTO RAMOS em 19/03/2025 23:59.
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 02:25
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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21/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJSGAHS Gabinete do Des.
Aiston Henrique de Sousa Número do processo: 0704800-87.2025.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: WILKER LUCIO JALES, REBECA SILVA GOMES AGRAVADO: ELIANIA PORTO RAMOS D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento sem pedido liminar.
Verifica-se a prevenção do Desembargador Arnoldo Camanho de Assis em razão de ter sido relator de acórdão anterior no processo (ID. 68735996).
Em consulta aos sistemas deste Tribunal, nota-se que o eminente Relator se encontra afastado, o que, contudo, não elide a observância das normas processuais de prevenção.
Acerca da hipótese de afastamento do Relator prevento por período superior a trinta dias, tal como no caso, o Regimento interno do TJDFT aduz o seguinte: “Art. 60.
Em caso de afastamento de desembargador por período superior a 30 (trinta) dias e de vacância do cargo, a substituição caberá ao juiz de direito substituto de segundo grau localizado na respectiva Turma ou, não sendo possível, mediante designação do Presidente do Tribunal.
Parágrafo único.
Durante o período de substituição, a atividade jurisdicional do substituto poderá abranger os processos anteriormente distribuídos ao desembargador substituído.” Considerando que a Presidência deste Tribunal, por meio da Portaria GPR 1656 de 30 de agosto de 2024, designou o eminente Juiz Jansen Fialho de Almeida para a citada substituição, determino, à Secretaria, a redistribuição do processo ao Desembargador substituto, nos ditames previstos nas normas supracitadas.
Brasília/DF, 14 de fevereiro de 2025.
AISTON HENRIQUE DE SOUSA Relator (j) -
18/02/2025 17:37
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
18/02/2025 14:39
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
18/02/2025 14:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/02/2025 07:14
Recebidos os autos
-
18/02/2025 07:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
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13/02/2025 16:16
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
11/02/2025 20:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/02/2025 20:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Agravo • Arquivo
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