TJDFT - 0713503-56.2025.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 14:16
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 04:39
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 14:23
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/06/2025 05:12
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 04:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2025 15:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
06/05/2025 18:50
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
23/04/2025 14:35
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 12:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
08/04/2025 15:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/04/2025 15:08
Transitado em Julgado em 08/04/2025
-
08/04/2025 03:16
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 03:26
Decorrido prazo de JULIANA LIMA DE JESUS LEMOS em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 17/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 21:12
Recebidos os autos
-
12/03/2025 21:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 21:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/03/2025 20:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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03/03/2025 20:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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25/02/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 17:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 02:53
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0713503-56.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA LIMA DE JESUS LEMOS REU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
As partes não têm domicílio em Brasília/DF.
A parte autora possui domicílio em Planaltina/DF, vinculada ao Fórum de Planaltina, ao passo que a parte requerida possui endereço em outro ente da Federação.
A Lei considera abusiva a escolha de um Juízo sem qualquer relação com o domicílio das partes ou com o local dos fatos.
Este Juízo, portanto, não dispõe de competência jurisdicional para apreciar o mérito deste processo.
Em sede de Juizado, considerando os princípios que o norteiam (a informalidade e celeridade, por exemplo) e a previsão de extinção do feito em caso de incompetência territorial (artigo 51, inciso III), é perfeitamente possível o reconhecimento de ofício da incompetência, ainda que territorial.
Corroborando esse entendimento, o FONAJE aprovou o Enunciado 89, segundo o qual: "A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais".
Diante do exposto, reconheço a INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL e EXTINGO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso III, da lei 9.099/95.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
12/02/2025 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 21:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/02/2025 21:09
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/02/2025 12:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 12:15
Extinto o processo por incompetência territorial
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12/02/2025 11:31
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/02/2025 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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