TJDFT - 0708345-24.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 03:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 15:14
Recebidos os autos
-
11/07/2025 15:14
Outras decisões
-
09/07/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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20/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708345-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, RAFAEL SILVA DA COSTA DECISÃO Compulsando os autos observo que a procuração de ID n. 229667960 foi “assinada digitalmente” com “certificação” dada por entidade privada que não se trata de uma autoridade certificadora componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
A “certificação” foi realizada por entidade privada nos termos da MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2", que dispõe: "O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento".
Dispõe o art. 1º, §2º, III da Lei n. 11.419/2006, por sua vez, que se considera, para fins de processo judicial eletrônico, “assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.” Tecnicamente, portanto, não há comprovação da autoria e integridade dos documentos eletrônicos apresentados, eis que as assinaturas não foram certificadas por entidade componente da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, tampouco por cadastro do usuário no PJe, e não há previsão, no âmbito deste Tribunal, para admissão da validade ou aceitação da forma de comprovação da autoria e integridade, como dispõe o Art. 10º, § 2º da MP 2.200-2/01.
Dito isso, venha aos autos nova procuração assinada fisicamente ou, se eletrônica, que atenda às exigências acima expostas.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/04/2025 15:22
Recebidos os autos
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28/04/2025 15:22
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 23:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/03/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
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19/03/2025 17:32
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708345-24.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
REQUERIDO: G1 COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA - ME, RAFAEL SILVA DA COSTA DECISÃO Fica a parte autora intimada a recolher as custas processuais para possibilitar a citação da parte ré, nos termos da certidão de ID 222101378.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:24
Recebidos os autos
-
06/03/2025 16:23
Outras decisões
-
24/02/2025 20:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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24/02/2025 20:23
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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07/01/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 22:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 20:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 01:54
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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30/09/2024 02:12
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/09/2024 02:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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26/09/2024 11:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/09/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/09/2024 16:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:37
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 14/08/2024 23:59.
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13/08/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 10:36
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 03:54
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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18/04/2024 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2024 03:42
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 13/03/2024 23:59.
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13/03/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 23:17
Expedição de Outros documentos.
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05/03/2024 23:16
Juntada de Certidão
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28/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 03:38
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 22/11/2023 23:59.
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13/11/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 18:21
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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23/08/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 11:28
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/08/2023 23:59.
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09/08/2023 14:16
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 14:16
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 18:14
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 05:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/08/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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21/07/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2023 17:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2023 13:23
Recebidos os autos
-
20/07/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2023 13:23
Outras decisões
-
14/07/2023 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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29/06/2023 01:26
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/06/2023 23:59.
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23/06/2023 17:01
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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