TJDFT - 0714253-59.2023.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 02:45
Publicado Sentença em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 12:59
Recebidos os autos
-
04/09/2025 12:59
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
04/09/2025 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
04/09/2025 12:45
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 03/09/2025.
-
04/09/2025 03:16
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 02:44
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714253-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VITORIA EXECUTADO: VALDEMON FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Promova a parte credora, no prazo de 05 dias, o regular andamento do feito, indicando bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/08/2025 15:18
Recebidos os autos
-
25/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 15:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
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25/08/2025 14:22
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 14:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2025 14:59
Recebidos os autos
-
22/08/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
08/08/2025 03:32
Decorrido prazo de EDENRED SOLUCOES DE PAGAMENTOS HYLA S.A. em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 03:31
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 03:35
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
14/07/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 19:29
Expedição de Ofício.
-
30/06/2025 18:02
Recebidos os autos
-
30/06/2025 18:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/06/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/06/2025 02:55
Publicado Despacho em 23/06/2025.
-
24/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
18/06/2025 14:42
Recebidos os autos
-
18/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/06/2025 22:24
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 17:52
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/06/2025 15:32
Processo Desarquivado
-
13/06/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
13/06/2025 15:28
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *21.***.*59-15 (EXECUTADO) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 14:44
Recebidos os autos
-
12/06/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
12/06/2025 14:38
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 11/06/2025.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 11/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 03:13
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 03:27
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 09/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 02:39
Publicado Despacho em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 19:07
Recebidos os autos
-
05/06/2025 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/06/2025 17:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
04/06/2025 17:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/05/2025 14:00
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 18:25
Recebidos os autos
-
27/05/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/05/2025 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 16:03
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:03
Indeferido o pedido de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *21.***.*59-15 (EXECUTADO)
-
14/05/2025 11:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/05/2025 11:33
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 09/05/2025.
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14/05/2025 09:59
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 13/05/2025 23:59.
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 09/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:35
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/05/2025 16:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 30/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 16:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
31/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
-
28/03/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
28/03/2025 11:08
Recebidos os autos
-
28/03/2025 11:08
Outras decisões
-
27/03/2025 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/03/2025 16:13
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2025 17:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2025 03:40
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 16:02
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:29
Publicado Despacho em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:26
Recebidos os autos
-
11/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 02:44
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 10/03/2025 23:59.
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10/03/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 19:24
Recebidos os autos
-
10/03/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 17:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/03/2025 17:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/03/2025 02:33
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
28/02/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 07:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/02/2025 02:27
Publicado Despacho em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714253-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VITORIA EXECUTADO: VALDEMON FERREIRA DE SOUSA DESPACHO Libere-se o valor depositado em favor da parte credora.
Após, intime-se a requerida para que, no prazo de 05 dias, promova o regular andamento do feito, requerendo o que entender de direito, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
26/02/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 13:28
Recebidos os autos
-
26/02/2025 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
26/02/2025 12:27
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 25/02/2025.
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26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 25/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
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21/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 19/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 18:09
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/02/2025 17:43
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
19/02/2025 17:32
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2025 16:02
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
17/02/2025 13:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/02/2025 12:57
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 08:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 02:22
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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12/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0714253-59.2023.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EDIFICIO VITORIA EXECUTADO: VALDEMON FERREIRA DE SOUSA DECISÃO Libere-se, em favor da parte credora, a quantia penhorada de ID 221349428.
A parte credora pretende a penhora do imóvel que gerou as taxas da associação de moradores do edifício.
Indefiro, por ora, a penhora do imóvel, tendo em vista o tema repetitivo 1183 do STJ no qual se discute a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas e cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família.
Nesse sentido, filio-me ao entendimento do TJDFT: Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO.
TAXA ASSOCIATIVA.
COBRANÇA.
PENHORA.
BEM DE FAMÍLIA.
TEMA REPETITIVO N. 1.183 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
SUSPENSÃO.
NECESSIDADE.
I.
CASO EM EXAME 1.
Agravo de instrumento contra a decisão que manteve a penhora do imóvel bem de família gerador das taxas de manutenção criadas por associação de moradores.
Agravo interno contra a decisão que não concedeu efeito suspensivo ao agravo de instrumento.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se é possível a penhora do imóvel bem de família gerador das taxas de manutenção criadas por associação de moradores antes do julgamento do Tema Repetitivo n. 1.183 do Superior Tribunal de Justiça.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O Tema Repetitivo n. 1.183 do Superior Tribunal de Justiça afetou a matéria em referência por entender que os atos constritivos e expropriatórios decorrentes de dívidas cobradas por associações de moradores apresentam grande relevância. 4.
O Tema Repetitivo n. 1.183 do Superior Tribunal de Justiça propôs definir qual a natureza do crédito oriundo do rateio de despesas cobrado por associações de moradores, se propter rem ou pessoal, a fim de viabilizar, ou não, a penhora do bem de família. 5.
O caso em exame enquadra-se na questão submetida a julgamento no Tema Repetitivo n. 1.183 do Superior Tribunal de Justiça, no qual foi determinada a suspensão dos processos pendentes que estejam em tramitação em todo o território nacional.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Agravo de instrumento provido e agravo interno prejudicado.
Tese de julgamento: “A execução em que se pretende a penhora do imóvel bem de família gerador das taxas de manutenção criadas por associação de moradores deve ser suspensa até o trânsito em julgado do Tema Repetitivo n. 1.183 do Superior Tribunal de Justiça.” ___________ Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.009/1990, art. 3º, inc.
IV.
Jurisprudência relevante citada: Tema nº 1.183/STJ. (Acórdão 1946675, 0731572-24.2024.8.07.0000, Relator(a): HECTOR VALVERDE SANTANNA, 2ª TURMA CÍVEL, data de julgamento: 19/11/2024, publicado no DJe: 04/12/2024.) Assim, intime-se a parte credora a promover o regular andamento do feito, no prazo de cinco dias, indicando bens da devedora passíveis de penhora, sob pena de extinção.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 15:38
Recebidos os autos
-
10/02/2025 15:38
Deferido em parte o pedido de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXEQUENTE)
-
10/02/2025 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
10/02/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 18:03
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *21.***.*59-15 (EXECUTADO) em 28/01/2025.
-
29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 28/01/2025 23:59.
-
07/01/2025 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
16/12/2024 15:58
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
06/12/2024 14:05
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
06/12/2024 14:05
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/12/2024 13:18
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
05/12/2024 13:02
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (EXEQUENTE) em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 02:23
Publicado Despacho em 02/12/2024.
-
30/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 19:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
28/11/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
27/11/2024 14:56
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 12:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
27/11/2024 10:14
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA - CPF: *21.***.*59-15 (EXECUTADO) em 25/11/2024.
-
26/11/2024 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
13/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
13/11/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 10:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
13/11/2024 01:27
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:48
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/11/2024 14:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
17/10/2024 19:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 17:47
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 17:20
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho.
-
14/10/2024 17:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
14/10/2024 17:00
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/10/2024 16:22
Recebidos os autos
-
14/10/2024 16:22
Outras decisões
-
14/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
14/10/2024 16:20
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 09:31
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 09:30
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:39
Publicado Sentença em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 16:30
Recebidos os autos
-
21/11/2023 16:30
Julgado procedente o pedido
-
21/11/2023 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
21/11/2023 12:11
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA - CNPJ: 46.***.***/0001-28 (REQUERENTE) em 20/11/2023.
-
21/11/2023 09:04
Decorrido prazo de EDIFICIO VITORIA em 20/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 03:53
Decorrido prazo de VALDEMON FERREIRA DE SOUSA em 16/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 14:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/11/2023 14:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho
-
06/11/2023 14:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/11/2023 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/11/2023 02:23
Recebidos os autos
-
06/11/2023 02:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 19:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/10/2023 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 12:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2023 21:29
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 21:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/11/2023 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 21:28
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 11:21
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/01/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/10/2023 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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