TJDFT - 0717592-26.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 14:10
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 06:20
Recebidos os autos
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17/06/2025 06:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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16/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/06/2025 17:08
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 02:41
Publicado Sentença em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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02/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:47
Extinto o processo por desistência
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19/05/2025 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0717592-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS DECISÃO Indefiro o pedido de pesquisa de endereço da parte ré nos sistemas informatizados por competir a parte autora a indicação da localização do veículo.
A citação é ato que se segue ao cumprimento da liminar, nos termos do Decreto-Lei 911/69.
A parte não indicou endereço para o cumprimento da liminar (com recolhimento das custas intermediárias) e não requereu a conversão da busca e apreensão em ação executiva.
Deverá a parte autora indicar o endereço da localização do veículo e comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias, com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
A guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na opção "Serviços" aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Vindo o endereço e comprovado o recolhimento das custas, promova-se o desentranhamento do mandado para cumprimento no endereço indicado, independente de nova conclusão.
Ultrapassado o prazo, sem o cumprimento da determinação, voltem os autos conclusos.
Documento datado e assinado eletronicamente. 6 -
15/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 09:16
Recebidos os autos
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13/05/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 18:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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31/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:46
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0717592-26.2023.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO RCI BRASIL S.A REU: DAWSON JOSE CAMBRAIA DOS REIS CERTIDÃO Certifico que foi juntado, pelo Oficial de Justiça ao Id. 227713087, mandado de busca e apreensão com finalidade não atingida.
Nos termos da decisão que concedeu a liminar e do art. 4º do Dec.
Lei nº 911/1969, fica a parte AUTORA intimada a promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Em caso de indicação de novo endereço, deverá a parte autora comprovar nos autos o recolhimento de custas intermediárias com vistas ao cumprimento da diligência, juntando a guia de custas devidamente recolhida, nos termos do PA SEI 0025365/2017 e em face do que preceitua o art. 82 do CPC.
Informo, por fim, que a guia de custas de diligência por oficial de justiça encontra-se disponível na página eletrônica deste Tribunal de Justiça, na aba "Custas Judiciais", no campo "Guia de Diligência - Oficial de Justiça".
Sobradinho-DF, 18 de março de 2025 17:49:25.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
18/03/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/08/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2024 23:59.
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24/07/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 04:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/07/2024 23:59.
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18/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
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21/05/2024 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/04/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/04/2024 23:59.
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01/04/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 17:57
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 17:23
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/01/2024 14:28
Recebidos os autos
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17/01/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 14:28
Concedida a Medida Liminar
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10/01/2024 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/01/2024 14:11
Recebidos os autos
-
09/01/2024 14:11
Outras decisões
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21/12/2023 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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21/12/2023 11:59
Recebidos os autos
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21/12/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/12/2023 11:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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21/12/2023 11:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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21/12/2023 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/12/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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