TJDFT - 0707348-64.2025.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
08/09/2025 17:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
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08/09/2025 16:58
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 02:45
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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22/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707348-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE SOUZA ANDRADE REQUERIDO: CARMINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARACAIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando-se os documentos apresentados pela requerida, especialmente os Históricos de Créditos colacionados em ID 244812672, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica e contestação à reconvenção.
Após a manifestação do autor, intime-se a ré reconvinte para apresentar réplica à contestação à reconvenção, também no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportunamente, anote-se nova conclusão para decisão.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/08/2025 17:02
Recebidos os autos
-
19/08/2025 17:02
Concedida a gratuidade da justiça a CARMINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARACAIPE - CPF: *40.***.*82-34 (REQUERIDO).
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13/08/2025 09:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:43
Recebidos os autos
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24/07/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/07/2025 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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21/07/2025 20:14
Recebidos os autos
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21/07/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 19:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
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21/07/2025 19:40
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 19:24
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 03:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2025 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 09:50
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 09:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 17/06/2025.
-
17/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707348-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE SOUZA ANDRADE REQUERIDO: CARMINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARACAIPE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, a fim de constar a quantia de R$ 62.100,00 como valor atribuído à causa, conforme indicado pelo autor na exordial de ID 230399563.
Avançando, considerando-se os documentos apresentados pelo autor, especialmente a CTPS de ID 234395539, DEFIRO-LHE os benefícios da justiça gratuita.
Anote-se.
Tendo em vista a decisão proferida pela e.
Segunda Vice-Presidência deste Tribunal nos autos do PA SEI 0002515/2025, que determinou a “prorrogação da suspensão do recebimento de processos enviados pelas unidades judiciais, listadas no ofício 4201180 (Processo SEI 0002515/2025), pelo 1º, 2º e 3º NUVIMEC durante o prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 5 de maio de 2025”, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Promova-se a citação, preferencialmente por meio de correspondência eletrônica (e-mail) e/ou aplicativo de mensagem (whatsapp), para a apresentação de resposta, esclarecendo-se que esta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da citação, sob pena de revelia.
Anote-se que, no caso de parceiros eletrônicos, a citação deverá ser realizada via sistema.
Sendo infrutífera a citação pela via eletrônica, proceda-se à citação pessoal no endereço declinado na inicial.
Em caso de resultado infrutífero, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias; neste caso, publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC e, transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares.
Caso seja apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para decisão (art. 357 do CPC), após a qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes, por este ato, notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
12/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
12/06/2025 17:11
Outras decisões
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03/06/2025 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:44
Publicado Despacho em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 17:36
Recebidos os autos
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14/05/2025 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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01/05/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/05/2025 03:35
Decorrido prazo de FERNANDO DE SOUZA ANDRADE em 30/04/2025 23:59.
-
23/04/2025 02:44
Publicado Despacho em 22/04/2025.
-
23/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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10/04/2025 18:02
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
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31/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0707348-64.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO DE SOUZA ANDRADE REQUERIDO: CARMINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARACAIPE DECISÃO Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ajuizada por REQUERENTE: FERNANDO DE SOUZA ANDRADE em desfavor de REQUERIDO: CARMINA RIBEIRO DE OLIVEIRA MARACAIPE, com pedido de indenização por danos morais.
O autor indicou distribuição por dependências, embora não há nada que vincule estes autos com a indicada demanda n. 0703848-24.2024.8.07.0007.
ANTE O EXPOSTO, determino a REDISTRIBUIÇÃO da demanda, por sorteio, a uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Taguatinga, local de residência da ré.
Intime-se.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 26 de Março de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
27/03/2025 03:13
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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26/03/2025 17:03
Recebidos os autos
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26/03/2025 17:03
Declarada incompetência
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26/03/2025 08:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/03/2025 08:20
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
25/03/2025 21:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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