TJDFT - 0719839-07.2024.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 15/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719839-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA LOPES PAIVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença na qual o IPREV e DISTRITO FEDERAL afirmam haver excesso de execução da obrigação estampada na sentença exequenda.
Reputa haver excesso na orbita de R$ 3.834,77, de maneira que o valor do débito é de R$ 115.248,02, em face da utilização errônea da base de cálculo do débito.
Intimada a se manifestar, a parte credora concordou com os valores indicados pelo executado. É a exposição.
DECIDO.
Compulsando os presentes autos, observa-se que o executado questiona os valores apontados pela exequente em face de divergência no índice de correção.
Intimada a se manifestar, a parte exequente aquiesceu com os valores indicados pelo executado.
Nesses termos, ACOLHO a presente impugnação, para decotar o excesso de execução e fixar o valor total do débito em R$ 115.248,02.
Em face da sucumbência, arcará a parte exequente com honorários advocatícios no montante de 10% do excesso, nos termos do art. 85, §7º, do CPC.
Expeçam-se os Precatórios ou RPVs (Requisição de Pequeno Valor), conforme o caso, para pagamento dos créditos da parte autora e dos honorários do advogado.
Havendo RPV: a) fica o IPREV intimado a efetuar o pagamento no prazo de dois meses; b) fica deferida a realização de bloqueio de ativos via SISBAJUD, em caso de inadimplemento da RPV; c) fica deferida expedição de ofício de transferência para as contas indicadas pelo respectivo credor.
Após, arquivem-se os autos provisoriamente, até que os precatórios sejam adimplidos.
Os autos deverão aguardar, em arquivo, o adimplemento das obrigações.
BRASÍLIA, DF, 6 de agosto de 2025 18:36:54.
Assinado digitalmente, nesta data.
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06/08/2025 19:29
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 18:52
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2025 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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05/08/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719839-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA LOPES PAIVA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime(m)-se o INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros a impugnar(em), caso queira(m), o requerimento em apreço, nos termos do art. 535 do CPC.
Apresentada impugnação, intime-se o credor para manifestação.
Após, retornem os autos conclusos.
Identificado excesso de execução, o devedor deverá alegar de plano o valor que reputa correto, sob pena de não conhecimento da impugnação.
Atente-se o credor ao fato de que na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios (Súmula n. 519/STJ).
Não havendo qualquer oposição ao pedido sub examine, expeça-se, de imediato, Requisição de Pequeno Valor – RPV ou Precatório, conforme o caso.
Intime-se o IPREV a efetuar o pagamento, no prazo de 2 (dois meses).
Transcorrido in albis o prazo para pagamento da RPV, intime-se o DF a comprovar o pagamento no prazo de 5 (cinco) dias.
Inerte, diligencie-se junto ao Sistema SISBAJUD para a realização de sequestro de verba pública em numerário suficiente para o adimplemento do débito.
Fica deferida expedição de alvará de levantamento ou ofício de transferência para a(s) conta(s) indicada(s) pelo(s) respectivo(s) credor(es).
Pendendo apenas RPV ou precatório a ser adimplido, arquivem os autos provisoriamente.
Tudo quitado e nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025 16:55:06.
Assinado digitalmente, nesta data. -
24/06/2025 17:14
Recebidos os autos
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24/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 17:14
Outras decisões
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24/06/2025 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 10:37
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/06/2025.
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14/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719839-07.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MONICA LOPES PAIVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial do cumprimento de sentença para juntar aos autos o comprovante de recolhimento das custas iniciais referentes a presente fase processual.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento do feito.
BRASÍLIA, DF, 10 de junho de 2025 18:45:31.
Assinado digitalmente, nesta data.
Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 6ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
11/06/2025 14:30
Recebidos os autos
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11/06/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
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10/06/2025 08:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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10/06/2025 08:16
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/06/2025 04:45
Processo Desarquivado
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05/06/2025 23:03
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 07:33
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 07:33
Transitado em Julgado em 24/05/2025
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
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26/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 16:14
Recebidos os autos
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25/03/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 16:14
Julgado procedente o pedido
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25/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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25/03/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 10:37
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 23:38
Juntada de Petição de réplica
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0719839-07.2024.8.07.0018 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MONICA LOPES PAIVA Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico que o réu juntou aos autos CONTESTAÇÃO TEMPESTIVAMENTE apresentada, procuração e documentos.
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se o autor em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 6 de fevereiro de 2025 15:36:58.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
06/02/2025 15:37
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/02/2025 23:59.
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30/01/2025 20:34
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:02
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 16:41
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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12/11/2024 14:41
Outras decisões
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11/11/2024 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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11/11/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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