TJDFT - 0701501-84.2025.8.07.0006
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 05:02
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 04:48
Processo Desarquivado
-
28/08/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2025 09:28
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 09:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 04:30
Processo Desarquivado
-
27/08/2025 17:21
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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27/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/05/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 18:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 11:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/05/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 14:36
Expedição de Ofício.
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 13:43
Recebidos os autos
-
07/05/2025 13:43
Outras decisões
-
07/05/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 13:12
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 17:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 17:48
Expedição de Mandado.
-
16/03/2025 11:28
Recebidos os autos
-
16/03/2025 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 17:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
11/03/2025 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 17:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2025 17:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/03/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:49
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 18:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:16
Transitado em Julgado em 08/03/2025
-
10/03/2025 02:33
Publicado Sentença em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
08/03/2025 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 21:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 19:55
Recebidos os autos
-
06/03/2025 19:55
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
06/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
06/03/2025 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 10:24
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 09:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/03/2025 02:41
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:13
Expedição de Mandado.
-
20/02/2025 17:24
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
20/02/2025 02:52
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
20/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701501-84.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL AUTOR DO FATO: CLAUDIA ALVES DE BARROS SENTENÇA Acolho manifestação do Ministério Público, tomando-a como razão de decidir.
A autora do fato transacionou com o representante do Ministério Público, aceitando a aplicação imediata da pena não privativa de liberdade proposta, nos termos do art. 76 da Lei nº 9.099/95, consistente na prestação pecuniária, no valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) em até três parcelas.
A autora do fato preenche os requisitos para a concessão do benefício e a medida transacionada se revela adequada ao fato típico.
Em consequência, homologo a transação penal, recomendando o autor do fato que cumpra fielmente tudo que nela restou acordado, sob pena de prosseguir o processo até sentença final.
A autora do fato deverá fazer a entrega da doação pessoalmente e, bem assim, deverá comprovar a transação por meio de recibos emitidos pela entidade e entregues na secretaria deste Juizado.
O autor do fato deverá comunicar a este Juízo, imediatamente, sobre eventual mudança de endereço residencial.
Fica o(a) autor(a) do fato advertido(a) de que o não cumprimento da pena acarretará o oferecimento da denúncia e instauração a competente ação penal e de que nos próximos 05 (cinco) anos, se voltar a incidir em conduta delituosa não será beneficiado pelo instituto da transação penal.
Os autos ficarão aguardando o prazo acordado para cumprimento da transação, vindo conclusos, após o termo final, para fins de ser prolatada a sentença de extinção ou, na eventualidade de descumprimento, para ser emitida decisão com vista ao prosseguimento do processo.
Intime-se o suposto autor do fato para que, no prazo de 05 dias, entre em contato com o Ministério Público (SEMA), por meio dos números/whatsapp (61)99303-9041/ (61) 99134-0733 ou presencialmente na Promotoria de Justiça de Sobradinho-DF, em funcionamento no Fórum de Sobradinho-DF - 1º andar, para início de cumprimento da transação.
Registre-se neste Juizado.
Comunique-se ao Ofício de Registro de Distribuição e ao INI, para os fins dos parágrafos 4º e 6º do artigo 76, da Lei 9.099/95.
BRASÍLIA, DF, 18 de fevereiro de 2025 17:48:44 KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito -
18/02/2025 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 17:53
Recebidos os autos
-
18/02/2025 17:53
Homologada a Transação Penal
-
18/02/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
18/02/2025 17:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/02/2025 00:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/02/2025 02:41
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 18:30
Mandado devolvido redistribuido
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0701501-84.2025.8.07.0006 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL INDICIADO: CLAUDIA ALVES DE BARROS DESPACHO Intime-se o suposto autor do fato para, no prazo de 05 dias, dizer se aceita ou não a proposta de transação ofertada pelo Ministério Público.
No caso de aceitação, advirta-se o suposto autor do fato que deverá, também no prazo de 05 dias, entrar em contato com o SEMA - Setor de Medidas Alternativas do Ministério Público - telefone (61) 9303-9041, atendimento no Fórum de Sobradinho/DF - 1° andar -, a fim de iniciar o cumprimento da transação.
Ainda, no caso de aceitação, dê-se vista à Defesa, nomeando-se, desde já, a Defensoria Pública.
No caso de recusa ou omissão, dê-se vista ao Ministério Público.
KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
10/02/2025 18:40
Expedição de Mandado.
-
10/02/2025 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:08
Recebidos os autos
-
10/02/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) KEILA CRISTINA DE LIMA ALENCAR RIBEIRO
-
07/02/2025 23:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2025 00:01
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:00
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
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06/02/2025 18:45
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
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06/02/2025 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/02/2025 18:45
Remetidos os Autos (ao Órgão Julgador) para Tribunal do Júri e Vara dos Delitos de Trânsito de Sobradinho
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06/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:41
Remetidos os Autos (ao Juiz das Garantias) para Vara Criminal do Paranoá
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06/02/2025 18:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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