TJDFT - 0714109-54.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
26/06/2025 17:40
Recebidos os autos
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26/06/2025 17:40
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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13/06/2025 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 16:14
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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24/04/2025 16:21
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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04/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 09:40
Recebidos os autos
-
02/04/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 09:40
Embargos de declaração não acolhidos
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31/03/2025 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/03/2025 13:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714109-54.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: LIGIA JESUS VIANA DE ARAUJO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, na sessão virtual iniciada em 27/11/2024 e finalizada em 3/12/2024, afetou os Recursos Especiais n. 2.162.222/PE, 2.162.223/PE, 2.162.198/PE e 2.162.323/PE, relatora a Ministra Maria Thereza de Assis Moura, com fundamento nos arts. 1.036 e 1.037 do CPC, e arts. 256 ao 256-X do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, para uniformizar o entendimento da matéria naquele Tribunal sobre a seguinte questão: “Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista”.
A referida questão foi cadastrada como “Tema Repetitivo nº 1.300”, na base de dados do Superior Tribunal de Justiça, sendo determinada a "suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC)".
Assim, determino a suspensão do feito até o julgamento do referido Tema 1.300 pela Corte Uniformizadora.
Intimem-se. -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 13:13
Recebidos os autos
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06/03/2025 13:13
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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21/02/2025 13:59
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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21/02/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:01
Decorrido prazo de LIGIA JESUS VIANA DE ARAUJO em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:30
Publicado Certidão em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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01/12/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:35
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 17:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a LIGIA JESUS VIANA DE ARAUJO - CPF: *39.***.*48-53 (AUTOR).
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15/10/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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