TJDFT - 0713486-20.2025.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0713486-20.2025.8.07.0016 6º Juizado Especial Cível de Brasília Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: KAIO WANDERLEY LEITE MACEDO CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022 - CJUJECIVBSB1A6, fica a parte AUTORA intimada a fornecer os dados bancários para a expedição de ofício/alvará eletrônico, referente à transferência de valores depositados em conta judicial, no prazo de 5 dias.
Os dados bancários devem conter as seguintes informações: Nome do Titular, CPF/CNPJ, Banco, Código do banco, agência, número e tipo de conta, chave PIX(Somente caso a chave seja CPF/CNPJ).
BRASÍLIA, DF, 16 de setembro de 2025 12:56:10. -
15/09/2025 17:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2025 17:14
Expedição de Carta.
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01/09/2025 02:57
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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27/08/2025 19:24
Recebidos os autos
-
27/08/2025 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/08/2025 03:25
Decorrido prazo de KAIO WANDERLEY LEITE MACEDO em 20/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 07:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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06/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/08/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/07/2025 23:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2025 23:10
Expedição de Carta.
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15/07/2025 22:18
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0713486-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: KAIO WANDERLEY LEITE MACEDO DECISÃO Foi cumprida integralmente a ordem de bloqueio eletrônico, restando bloqueada a importância de R$ 2.582,50.
Considerando que a execução se realiza no interesse do credor, mas por meio menos oneroso ao executado, determino a imediata transferência do numerário indisponibilizado para conta vinculada ao Juízo.
Tal medida se justifica porque, a partir da indisponibilidade dos ativos financeiros, a importância não sofre remuneração até que venha a ser transferida para conta judicial, deixando, por conseguinte, de receber atualização monetária.
Há necessidade, portanto, de compatibilizar o disposto no art. 854, § 5º, do CPC, com o disposto no art. 304 e seguintes, do Código Civil, relativo ao adimplemento e extinção das obrigações, não sendo razoável impor ao devedor os consectários da mora após o bloqueio judicial, muito menos privar o credor da correção monetária. 1) Intime-se o devedor pessoalmente da penhora efetivada, nos termos dos artigos 841, §2º e 771, ambos do Código de Processo Civil.
Expeça-se mandado, observando-se a regra disposta no §4º do art. 841; 2) Transcorrido o prazo para impugnação, expeça-se alvará eletrônico ou ofício de transferência das quantias bloqueadas, em favor do credor, que deverá indicar conta de sua titularidade ou PIX; 3) Após, ausentes outros requerimentos, venham os autos conclusos para extinção pelo pagamento. [assinado digitalmente] JÚLIO CÉSAR LÉRIAS RIBEIRO Juiz de Direito -
23/06/2025 20:56
Recebidos os autos
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23/06/2025 20:55
Outras decisões
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11/06/2025 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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09/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/06/2025 02:56
Publicado Decisão em 09/06/2025.
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07/06/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 10:30
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/05/2025 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/05/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:54
Recebidos os autos
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06/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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05/05/2025 15:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/05/2025 15:39
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 12:19
Juntada de Certidão
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25/04/2025 03:04
Decorrido prazo de KAIO WANDERLEY LEITE MACEDO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
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22/03/2025 03:24
Publicado Certidão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
6º Juizado Especial Cível de Brasília, Número do processo: 0713486-20.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: WANDER GUALBERTO FONTENELE EXECUTADO: KAIO WANDERLEY LEITE MACEDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 1°, inciso XXIII, da Portaria 01, de 23 de fevereiro de 2024, do CJUJEC1A6, fica a PARTE AUTORA intimada para se manifestar quanto ao resultado da diligência.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 19 de Março de 2025 06:11:33. -
19/03/2025 06:11
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:38
Outras decisões
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24/02/2025 07:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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18/02/2025 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/02/2025 17:08
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/02/2025 17:58
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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12/02/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/02/2025 17:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 14:10
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
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12/02/2025 11:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/02/2025 11:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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12/02/2025 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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