TJDFT - 0701421-14.2025.8.07.0009
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 17:41
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 01:33
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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18/02/2025 02:50
Decorrido prazo de MATEUS SARAIVA VIEIRA CRUZ em 17/02/2025 23:59.
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11/02/2025 02:40
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4ª Vara da Fazenda Pública do DF Processo: 0701421-14.2025.8.07.0009 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: M.
S.
V.
C.
IMPETRADO: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA SENTENÇA I - Trata-se de ação de MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Perda de Prazo de Matrícula (14179) ajuizada por IMPETRANTE: M.
S.
V.
C. em face de IMPETRADO: UNIAO NORTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E CULTURA.
II - Por meio da manifestação de ID 224842460, a parte autora requereu a desistência da presente ação.
III - No caso em apreço, não se mostra necessária a intimação da parte requerida para manifestação acerca da pretensão de desistência do feito, pois não houve contestação (art. 485, §4º, CPC).
IV - Assim, considerando o desinteresse do autor no prosseguimento do feito, HOMOLOGO a desistência formulada.
Com apoio no art. 485, VIII, c.c. §5º do CPC, declaro extinto o processo sem resolução do mérito.
V - Sem custas, porque não houve diligências nesses autos bem como porque se trata de parte impetrante menor de idade (gratuidade concedida).
Sem honorários, pois não aperfeiçoada a relação jurídico processual.
VI - Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
VII - I.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 18:59:54.
Simone Garcia Pena Juíza de Direito Substituta -
05/02/2025 19:02
Recebidos os autos
-
05/02/2025 19:02
Extinto o processo por desistência
-
05/02/2025 15:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
-
03/02/2025 14:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/02/2025 14:31
Recebidos os autos
-
03/02/2025 14:31
Declarada incompetência
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31/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2 Vara Cível de Samambaia
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30/01/2025 20:28
Recebidos os autos
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30/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
-
30/01/2025 19:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
30/01/2025 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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