TJDFT - 0702233-65.2025.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/09/2025.
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03/09/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702233-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: VILMAR VICENTE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada, a parte ré permaneceu inerte, motivo pelo qual decreto-lhe a revelia.
Ficam as partes intimadas a especificar as provas que pretendam produzir.
Caso pretendem a produção de prova oral, já deverão apresentar o rol de testemunhas, sob pena de preclusão.
A matéria objeto de prova pericial, será remetida para fase de liquidação de sentença.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
31/08/2025 14:22
Recebidos os autos
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31/08/2025 14:22
Decretada a revelia
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08/08/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/07/2025 03:33
Decorrido prazo de VILMAR VICENTE DE CARVALHO em 29/07/2025 23:59.
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08/07/2025 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2025 06:06
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/06/2025 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/05/2025 14:24
Recebidos os autos
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23/05/2025 14:24
Outras decisões
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30/04/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:04
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0702233-65.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: URBANIZADORA PARANOAZINHO S/A REQUERIDO: VILMAR VICENTE DE CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para regularizar a representação processual da parte autora, uma vez que não reconhecida aválidade a assinatura eletrônica lançada no instrumento que instrui a inicial (https://validar.iti.gov.br/).
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
18/03/2025 09:40
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:40
Determinada a emenda à inicial
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25/02/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/02/2025 15:51
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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