TJDFT - 0703127-50.2025.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 03:37
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO em 04/09/2025 23:59.
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29/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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29/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 11:35
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 03:01
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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14/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 13:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2025 16:37
Recebidos os autos
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08/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/07/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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15/07/2025 16:50
Juntada de Petição de réplica
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10/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 25/06/2025.
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25/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
BRASÍLIA-DF, 18 de junho de 2025 17:09:57.
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703127-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Nos termos da Portaria desse Juízo, fica a parte autora intimada para apresentar réplica e eventuais provas, no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo para a réplica inicia-se, de imediato independente de nova intimação, o prazo de 5 dias para a parte ré apresentar novas provas que pretenda produzir.
Quarta-feira, 18 de Junho de 2025 Servidor Geral -
18/06/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 17:10
Outras decisões
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18/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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30/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 02:55
Publicado Decisão em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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26/05/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 19:56
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:56
Outras decisões
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14/05/2025 11:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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08/05/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 19:39
Juntada de Petição de certidão
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10/04/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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01/04/2025 15:13
Recebidos os autos
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01/04/2025 15:13
Gratuidade da justiça não concedida a MARIA JOSE DE CASTRO - CPF: *18.***.*44-97 (AUTOR).
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26/03/2025 12:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/03/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARIA JOSE DE CASTRO em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703127-50.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DE CASTRO REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao disposto no art. 5º, LXXIV, da CF/88, e no art. 99, § 2º, do CPC, comprove a parte autora, em 15 (quinze) dias, a necessidade da gratuidade da justiça, trazendo aos autos seu comprovante de rendimentos e demais documentos que se fizerem necessários, tais como os 3 (três) últimos contracheques, 3 (três) últimos extratos bancários, declaração do imposto de renda ou quaisquer outros para comprovar a sua situação financeira, sob pena do indeferimento do benefício.
Alternativamente, recolha as respectivas custas de ingresso, sob pena de cancelamento da distribuição.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:08
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:08
Outras decisões
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15/02/2025 17:22
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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15/02/2025 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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14/02/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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06/02/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 12:37
Recebidos os autos
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04/02/2025 12:37
Outras decisões
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31/01/2025 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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