TJDFT - 0703025-22.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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18/04/2025 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/03/2025 13:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS (52)
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11/03/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703025-22.2025.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7je) AUTOR: D.
S.
R.
D.
S.
REU: J.
D.
O.
B.
Nome: J.
D.
O.
B.
Endereço: Conjunto C, 4, Lote/Casa 4-B, Bica do DER, Residencial Cachoeira (Planaltina), BRASÍLIA - DF - CEP: 73391-015 DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Indefiro a tramitação do feito em segredo de justiça, eis que a parte autora nem sequer alinhou qualquer fundamentação nesse sentido.
Retire-se a anotação de sigilo.
Defiro gratuidade de justiça à autora.
Anote-se.
Anote-se como procedimento de alienação judicial.
Determino a avaliação do imóvel designado por Conjunto C, 4, Lote/Casa 4-B, Bica do DER, Residencial Cachoeira, em Planaltina-DF.
Confiro à decisão força de mandado de avaliação e citação/intimação, encaminhe-se para a Central de Mandados.
Após o retorno do mandado, cite-se, nos termos do art. 730 c/c art. 721, ambos do CPC, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Na contestação a parte ré deverá manifestar se pretende adquirir a cota parte do (a) autor (a), sendo facultada a apresentação de proposta de acordo.
MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO Juiz de Direito Substituto ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA: * Fica deferido uso de força policial e arrombamento, se necessários, bem como horário especial, podendo o cumprimento ser realizado à noite, caso constatada a necessidade desses recursos pelo Oficial de Justiça.
ADVERTÊNCIAS À PARTE: * O prazo para contestação é de 15 (quinze) dias úteis, contados da juntada do mandado aos autos do processo. * Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela parte autora (art. 344, do CPC/2015).
Os prazos contra o revel que não tenha advogado constituído nos autos contarão da data da publicação do ato no Diário de Justiça Eletrônico - DJe (art. 346, do CPC/2015). * A contestação deverá ser assinada por advogado ou por defensor público.
Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br"> Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 228038622 Petição Inicial Petição Inicial 25030616395966700000207549190 228038642 2.
Procuracao Daniela Procuração/Substabelecimento 25030616400065700000207549207 228038644 3.
Documento de identidade Documento de Identificação 25030616400135300000207549209 228041547 4.
Comprovante de residencia Comprovante de Residência 25030616400215400000207549212 228041553 5.
Recibo de salario Documento de Comprovação 25030616400285600000207549218 228041557 6.
Processo de divorcio Documento de Comprovação 25030616400352800000207549222 228041559 7.
Certidao negativa de registro Documento de Comprovação 25030616400473200000207549224 228041562 8.
Calculo alugueis Documento de Comprovação 25030616400544800000207549227 228041567 9.
Prorrogacao medidas protetivas.html Documento de Comprovação 25030616400636600000207549231 228041569 10. mandado_2025108943 Daniela Documento de Comprovação 25030616400702700000207549233 228041571 11.
Sentenca autos 0001269-29 Documento de Comprovação 25030616400810100000207549235 -
09/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:45
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA SOARES RODRIGUES DA SILVA - CPF: *26.***.*27-92 (AUTOR).
-
06/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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