TJDFT - 0714192-44.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
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28/06/2025 03:20
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/06/2025 23:59.
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24/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:13
Recebidos os autos
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18/06/2025 09:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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11/06/2025 13:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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11/06/2025 13:43
Transitado em Julgado em 10/06/2025
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/06/2025 23:59.
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22/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 17:49
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 17:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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17/03/2025 17:49
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 13/03/2025 23:59.
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21/02/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 09:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Cuida a hipótese de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) proposta por BANCO RCI BRASIL S.A em face de EXECUTADO: ROSIMAR DA SILVA SANTOS.
Após a citação da parte requerida, a parte credora informa que entabulou acordo extrajudicial com a parte ré extrajudicialmente.
Informa ainda o pagamento integral do débito e requer a extinção do processo. É o relatório.
Decido.
Preliminarmente, verifica este Juízo a ocorrência da perda do interesse processual na presente demanda.
A parte autora informou a este Juízo a realização de acordo com a parte ré, bem como o pagamento integral do débito.
Assim se constata a ocorrência de perda superveniente do interesse processual.
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem exame do mérito, com fulcro art.485, inciso VI, do Código de Processo Civil, face à carência superveniente do direito de agir.
Indefiro o pedido de substituição processual formulado na petição de ID 221446398, eis que não houve a juntada do documento essenciais para sua análise, tal qual o anexo mencionado no termo de cessão.
Custas finais, caso existentes, serão suportados pelo autor.
Sem honorários advocatícios, ante a ausência de resposta.
Após o trânsito em julgado, recolhidas as custas finais arquivem-se os autos.
Sentença publicada eletronicamente, registre-se e intime-se. rn Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
06/02/2025 12:52
Recebidos os autos
-
06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/12/2024 23:40
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 09:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 11/10/2024 23:59.
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24/09/2024 16:08
Recebidos os autos
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24/09/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 16:08
Outras decisões
-
29/08/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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29/08/2024 04:43
Processo Desarquivado
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28/08/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:01
Arquivado Provisoramente
-
27/02/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:37
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 15/02/2024 23:59.
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15/12/2023 11:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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13/12/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2023 15:22
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/11/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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28/11/2023 04:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 27/11/2023 23:59.
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10/11/2023 08:55
Recebidos os autos
-
10/11/2023 08:55
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2023 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/10/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 06/10/2023 23:59.
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19/09/2023 16:02
Recebidos os autos
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19/09/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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31/08/2023 23:18
Juntada de Petição de manifestação
-
30/08/2023 03:13
Decorrido prazo de ROSIMAR DA SILVA SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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25/08/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 16:01
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 21:42
Juntada de Petição de manifestação
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07/08/2023 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/08/2023 01:48
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 31/07/2023 23:59.
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13/07/2023 14:28
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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11/07/2023 19:17
Recebidos os autos
-
11/07/2023 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 19:17
Outras decisões
-
05/07/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 04/07/2023 23:59.
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04/07/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 01:19
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 09/05/2023 23:59.
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04/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/05/2023 15:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/05/2023 10:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/04/2023 13:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
14/04/2023 11:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/04/2023 11:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 18:39
Juntada de Certidão
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24/03/2023 08:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:48
Recebidos os autos
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08/03/2023 09:48
Concedida a Medida Liminar
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03/03/2023 00:58
Decorrido prazo de BANCO RCI BRASIL S.A em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 17:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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02/03/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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08/02/2023 15:59
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 15:59
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2023 16:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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07/02/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 10:33
Recebidos os autos
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05/12/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 10:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
02/12/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
28/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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