TJDFT - 0700143-93.2025.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 03:03
Publicado Decisão em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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08/07/2025 19:39
Recebidos os autos
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08/07/2025 19:39
Indeferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE)
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19/05/2025 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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12/05/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 03:17
Publicado Certidão em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVCEI 1ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, AE 1, 1º ANDAR, SALA 243, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Número do processo: 0700143-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta diligência de citação da parte executada infrutífera no id. 231087930.
Fica a parte exequente intimada a informar o contato telefônico com aplicativo de mensagem e/ou endereço não diligenciado onde poderá ser citada a executada, no prazo de 10 dias, na forma do art. 240, §2º do CPC, sob pena de extinção (art. 485, IV do CPC).
Conforme determinado no id. 229438025, fica a parte exequente ciente do inicio da prescrição intercorrente, na forma do artigo 921, §4º do CPC.
MARIA CLARA PEREIRA RAMOS Servidor Geral *Datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 10:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 17:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2025 17:07
Recebidos os autos
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18/03/2025 17:07
Deferido o pedido de SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF - CNPJ: 03.***.***/0001-30 (EXEQUENTE).
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28/02/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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28/02/2025 10:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0700143-93.2025.8.07.0003 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF EXECUTADO: EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial proposta por SESC-SERVICO SOCIAL DO COMERCIO-ADMINISTRACAO REGIONAL DO DF em desfavor de EDSON NATAN PINHEIRO RANGEL, lastreada em contrato de prestação de serviços educacionais referente ao período letivo do ano de 2020 (janeiro a dezembro).
Determinada emenda à inicial, parte autora satisfez a determinação de ID 222797839.
Todavia, verifica-se a necessidade de se regularizar a representação processual, uma vez que a procuração de ID 221979281 está desatualizada, datada há mais de dois anos.
Diante disso, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias úteis, proceda emenda à inicial para: 1) regularizar a representação processual, juntando aos autos instrumento de mandato recente; O desatendimento da presente determinação ocasionará no indeferimento da inicial, na forma do art. 321 do CPC.
Advirto que não será concedida nova oportunidade de emenda.
Intime-se.
Cristiana Torres Gonzaga Juíza de Direito * Documento assinado e datado digitalmente.
Mi -
21/02/2025 04:07
Recebidos os autos
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21/02/2025 04:07
Determinada a emenda à inicial
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17/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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17/02/2025 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de certidão
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16/01/2025 17:56
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2025 17:56
Determinada a emenda à inicial
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03/01/2025 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/01/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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