TJDFT - 0714031-90.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 15:06
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 15:04
Juntada de Certidão
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20/05/2025 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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20/05/2025 14:14
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/05/2025 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/05/2025 09:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 09:48
Homologada a Transação
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09/05/2025 01:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 03:05
Decorrido prazo de IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE em 09/04/2025 23:59.
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02/04/2025 03:03
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 12:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:16
Recebidos os autos
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31/03/2025 16:16
Deferido o pedido de IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE - CNPJ: 05.***.***/0001-73 (AUTOR).
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31/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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31/03/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 11:26
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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27/03/2025 03:12
Decorrido prazo de MARCOS YTALLO DOS SANTOS CARVALHO em 26/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCOS YTALLO DOS SANTOS CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:46
Decorrido prazo de IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE em 12/03/2025 23:59.
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12/03/2025 13:14
Juntada de Certidão
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12/03/2025 13:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/03/2025 19:24
Recebidos os autos
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08/03/2025 19:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/03/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714031-90.2025.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IABS - INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO E SUSTENTABILIDADE REU: MARCOS YTALLO DOS SANTOS CARVALHO D E C I S Ã O INDEFIRO cautelar formulado pelo autor, eis que, no presente caso, não restou devidamente comprovada a circunstância excepcional e urgente a autorizar a providência excepcional para imposição de penhora/bloqueio de valores antes de assegurar o contraditório.
Dessa forma, em que pese as alegações da requerente serem relevantes, não autorizam por si só, em sede liminar, o deferimento da medida expropriatória pleiteada.
Ademais, reputo não ser a concessão de liminar de tutela de urgência compatível com os princípios e o rito sumaríssimo dos Juizados Cíveis.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC tendo em vista a redistribuição dos autos a este Juízo.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:09
Recebidos os autos
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26/02/2025 14:09
Não Concedida a tutela provisória
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26/02/2025 14:09
Outras decisões
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21/02/2025 02:55
Publicado Sentença em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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19/02/2025 17:02
Cancelada a movimentação processual
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19/02/2025 17:02
Desentranhado o documento
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19/02/2025 17:02
Juntada de Certidão
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19/02/2025 15:37
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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19/02/2025 14:29
Recebidos os autos
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19/02/2025 13:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
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18/02/2025 22:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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18/02/2025 22:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/02/2025 18:48
Recebidos os autos
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18/02/2025 18:48
Declarada incompetência
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13/02/2025 12:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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13/02/2025 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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