TJDFT - 0714003-70.2025.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 20:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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04/08/2025 20:56
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 16:45
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 15:49
Juntada de Petição de certidão
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30/06/2025 03:06
Publicado Sentença em 30/06/2025.
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28/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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25/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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25/06/2025 13:05
Indeferida a petição inicial
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13/06/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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03/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 03:17
Publicado Decisão em 20/05/2025.
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20/05/2025 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 14:27
Recebidos os autos
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16/05/2025 14:27
Determinada a emenda à inicial
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07/05/2025 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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05/05/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 02:54
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 17:07
Recebidos os autos
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10/04/2025 17:07
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 19:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CRISTIANA TORRES GONZAGA
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08/04/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714003-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SAMUEL SILVA DE SOUSA DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O negócio jurídico noticiado na inicial está submetido ao Código de Defesa do Consumidor.
Ante o exposto e ante o contido na petição retro, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Circunscrição de Ceilândia, para onde os autos deverão ser remetidos, com as cautelas necessárias.
Efetue-se as anotações necessárias, encaminhem-se os autos na forma determinada.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
03/04/2025 16:15
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:15
Declarada incompetência
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02/04/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
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29/03/2025 03:34
Juntada de Petição de certidão
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27/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 03:07
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0714003-70.2025.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: SAMUEL SILVA DE SOUSA DA PAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Este Juízo, em diversas oportunidades, já lançou decisão nas ações distribuídas pelo autor, solicitando esclarecimentos acerca da distribuição equivocada.
Fez, inclusive, a indicação do link onde consta a divisão e organização judiciária do DF, a fim de que tal fato fosse observado, também, em distribuições futuras.
Assim, determino ao autor que indique, corretamente, o juízo competente, observando o endereço do réu e abstenha-se de ocasionar trabalho desnecessário às serventias judiciais do TJDFT.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção, observando que, em se tratando de dever processual do autor e, ainda, considerando as diversas outras oportunidades que lhe foram concedidas anteriormente, sem que fosse observado o dever de cooperação, não será admitida petição genérica, pedindo, simplesmente, o envio ao Juízo competente.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito, conforme certificado digital. -
19/03/2025 13:26
Recebidos os autos
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19/03/2025 13:26
Outras decisões
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19/03/2025 12:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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