TJDFT - 0701444-36.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
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30/04/2025 17:20
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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11/04/2025 12:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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10/04/2025 18:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/04/2025 18:07
Transitado em Julgado em 05/04/2025
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05/04/2025 03:06
Decorrido prazo de JOSEMAR JORGE GOMES em 04/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:21
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0701444-36.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSEMAR JORGE GOMES REQUERIDO: SAVIO GOMES DE MELO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, apesar de regularmente intimada, não promoveu os atos e diligências necessários ao andamento do processo (ID 227734757).
Ante o exposto, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, IV, do CPC c.c o art. 51, I, da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
06/03/2025 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 17:26
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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28/02/2025 21:09
Recebidos os autos
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28/02/2025 21:09
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/02/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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28/02/2025 14:40
Juntada de Certidão
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28/02/2025 02:50
Decorrido prazo de JOSEMAR JORGE GOMES em 27/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:50
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
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17/02/2025 13:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/02/2025 11:28
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 14:05
Recebidos os autos
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05/02/2025 14:05
Deferido em parte o pedido de JOSEMAR JORGE GOMES - CPF: *87.***.*95-15 (REQUERENTE)
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04/02/2025 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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04/02/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 03:10
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 18:13
Juntada de Certidão
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23/01/2025 04:50
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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14/01/2025 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2025 12:02
Juntada de Certidão
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09/01/2025 16:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/01/2025 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/01/2025 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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