TJDFT - 0708640-57.2025.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:54
Recebidos os autos
-
16/09/2025 16:54
Outras decisões
-
16/09/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/09/2025 10:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/09/2025 09:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 03:01
Publicado Decisão em 12/09/2025.
-
12/09/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708640-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA REGINA GOULART CURY SILVESTRE EXECUTADO: LIVARE VIAGENS LTDA.
D E C I S Ã O Intimem-se as partes para se manifestarem com relação ao documento da Contadoria de ID 249107392, no prazo de cinco dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
09/09/2025 18:20
Recebidos os autos
-
09/09/2025 18:20
Outras decisões
-
09/09/2025 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/09/2025 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/09/2025 18:00
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
04/09/2025 14:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
03/09/2025 13:46
Recebidos os autos
-
03/09/2025 13:46
Outras decisões
-
02/09/2025 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/08/2025 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 03:11
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
15/08/2025 12:54
Recebidos os autos
-
15/08/2025 12:54
Outras decisões
-
06/08/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
06/08/2025 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/08/2025 17:11
Recebidos os autos
-
05/08/2025 17:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
01/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 01/08/2025.
-
01/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
31/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
30/07/2025 15:45
Recebidos os autos
-
30/07/2025 15:45
Outras decisões
-
28/07/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2025 11:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2025 10:59
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708640-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA REGINA GOULART CURY SILVESTRE EXECUTADO: LIVARE VIAGENS LTDA.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar acerca da impugnação de id 243138960.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
21/07/2025 12:42
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:42
Outras decisões
-
18/07/2025 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/07/2025 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/07/2025 15:10
Juntada de Petição de impugnação
-
16/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 17:51
Recebidos os autos
-
14/07/2025 17:51
Outras decisões
-
14/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/07/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 13:38
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/06/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 12:33
Recebidos os autos
-
05/06/2025 12:33
Outras decisões
-
04/06/2025 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
04/06/2025 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/06/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
31/05/2025 03:23
Decorrido prazo de SONIA REGINA GOULART CURY SILVESTRE em 30/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 03:03
Publicado Decisão em 09/05/2025.
-
09/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:32
Recebidos os autos
-
07/05/2025 17:32
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/05/2025 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/04/2025 15:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/04/2025 02:47
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 15:38
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:38
Outras decisões
-
22/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:46
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708640-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA REGINA GOULART CURY SILVESTRE EXECUTADO: LIVARE VIAGENS LTDA.
DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 231388391 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
02/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
02/04/2025 16:22
Outras decisões
-
02/04/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 15:10
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 10:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
13/03/2025 14:29
Recebidos os autos
-
13/03/2025 14:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/03/2025 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/03/2025 11:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:39
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0708640-57.2025.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SONIA REGINA GOULART CURY SILVESTRE EXECUTADO: LIVARE VIAGENS LTDA.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para promover o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
26/02/2025 14:07
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:06
Outras decisões
-
25/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/02/2025 10:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/02/2025 12:42
Decorrido prazo de LIVARE VIAGENS LTDA. em 17/02/2025 23:59.
-
16/02/2025 01:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/02/2025 16:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2025 16:34
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:34
Outras decisões
-
30/01/2025 12:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/01/2025 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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