TJDFT - 0718283-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 02:48
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 03:36
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
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12/05/2025 16:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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25/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 13:27
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2025 21:13
Recebidos os autos
-
22/04/2025 21:13
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 21:13
Outras decisões
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16/04/2025 06:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/04/2025 04:40
Processo Desarquivado
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15/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 09:25
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 02:42
Publicado Edital em 31/03/2025.
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29/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0718283-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. - CPF/CNPJ: 07.***.***/0001-92, contra REQUERIDO: OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS - CPF/CNPJ: *84.***.*18-68, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS (CPF: *84.***.*18-68); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 18,35 (dezoito reais e trinta e cinco centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 27 de março de 2025.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
26/03/2025 15:29
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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26/03/2025 14:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/03/2025 14:53
Transitado em Julgado em 25/03/2025
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 25/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718283-61.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA movida por NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASILIA S.A. em desfavor de OSMAR ANTÔNIO PEREIRA DOS SANTOS, partes qualificadas nos autos.
A parte autora narra que o réu é titular da conta contrato de n. 1151.348-9, e que está inadimplente com a fatura com vencimento em 03/08/2022, no valor de R$29.236,04, atualizado em julho de 2023.
Juntou aos autos os documentos por meio dos quais almeja comprovar sua pretensão.
Requer a citação para pagamento e, sucessivamente, a conversão do mandado de citação em executivo, prosseguindo-se na forma prevista na Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulo XI do CPC; devendo por fim, ser condenada ao pagamento do principal e dos acessórios ora pleiteados.
Regularmente citada (id. 221785103), a parte requerida apresentou em secretaria o comprovante de pagamento da fatura indicada, efetuada em 15/01/2025, id. 222897592.
Intimada para manifestação, a parte autora não se manifestou, vindo os autos conclusos para julgamento. É o relatório.
Decido. É o caso de julgamento antecipado da lide, consoante artigo 355, I do CPC.
Na ação monitória a parte requerida é intimada para efetuar o pagamento ou apresentar defesa.
No caso dos autos, embora não tenha constituído advogado, a requerida juntou aos autos, pela secretaria, comprovante de pagamento do débito por meio de boleto gerado pela autora, conforme id. 222897592, fato que configura-se o reconhecimento do pedido, impondo-se a extinção do feito com julgamento do mérito.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, homologando o pagamento realizado pelo réu, que caracteriza o reconhecimento do pedido.
Assim, extingo o feito com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, a, do CPC.
Condeno o requerida em honorários advocatícios no percentual inicial de 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC.
Considerando o art. 90, §4º, o percentual anterior deve ser reduzido pela metade diante do reconhecimento da procedência do pedido e respectivo cumprimento, a saber, 5% do valor da causa.
Custas finais, se houver, pelo requerido.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Transitada em julgado e inexistindo novos requerimentos arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 17 de fevereiro de 2025 19:18:48.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
17/02/2025 22:14
Recebidos os autos
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17/02/2025 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 22:14
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
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12/02/2025 16:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:40
Decorrido prazo de OSMAR ANTONIO PEREIRA DOS SANTOS em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:32
Recebidos os autos
-
11/02/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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29/01/2025 04:06
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 28/01/2025 23:59.
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17/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:51
Juntada de Certidão
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13/01/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/12/2024 08:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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12/12/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/12/2024 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:00
Juntada de Certidão
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13/11/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 07:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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04/09/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/09/2024 21:51
Recebidos os autos
-
02/09/2024 21:51
Outras decisões
-
30/08/2024 15:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
30/08/2024 15:27
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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