TJDFT - 0709086-91.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de ROBERTA ASSIS LACERDA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO LACERDA em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:54
Publicado AR - Aviso de recebimento em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 12:53
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/08/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
28/08/2025 04:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/08/2025 15:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2025 03:41
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO LACERDA em 07/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 03:34
Decorrido prazo de DANIEL DE CASTRO LACERDA em 04/07/2025 23:59.
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04/07/2025 13:02
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 18:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/06/2025 05:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/06/2025 05:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/06/2025 17:53
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 18:21
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:58
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 18:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 13:43
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:35
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 13:19
Juntada de consulta sisbajud
-
10/06/2025 13:02
Juntada de consulta sisbajud
-
28/05/2025 03:17
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:41
Decorrido prazo de ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 19:10
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/05/2025 06:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/05/2025 20:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/05/2025 20:44
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
08/05/2025 03:27
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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08/05/2025 03:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
06/05/2025 12:54
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2025 12:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/05/2025 18:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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05/05/2025 17:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 17:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 17:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 17:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2025 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/04/2025 19:47
Recebidos os autos
-
22/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 19:47
Concedida a Medida Liminar
-
22/04/2025 19:47
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 02:01
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:50
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/04/2025 01:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709086-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO RABELO FILHO REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, LINK SPE 01 LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA, FLOW LTDA, I.CON PARTICIPACOES LTDA, A NOVA VENDAS LTDA, DANIEL DE CASTRO LACERDA, ROBERTA ASSIS LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 228480454.
Junte nova petição na íntegra, para substituir a de ingresso, com a inclusão da nova pessoa jurídica do polo passivo, bem como inclusão de tópicos com a apresentação das razões para a desconsideração da personalidade jurídica ou indícios de ocorrência de responsabilidade subsidiária de pessoas jurídicas coligadas.
Prazo de 15 dias, pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 17 de março de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
17/03/2025 15:43
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2025 15:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 22:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/02/2025 17:26
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0709086-91.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO RABELO FILHO REU: ANOVA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS EIRELI, LINK SPE 01 LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 02 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 03 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 04 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 05 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 06 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 07 SPE LTDA, ANOVA EMPREENDIMENTOS 09 SPE LTDA, FLOW LTDA, I.CON PARTICIPACOES LTDA, A NOVA VENDAS LTDA, DANIEL DE CASTRO LACERDA, ROBERTA ASSIS LACERDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo em parte a emenda de ID 223195210.
Recolhidas as custas iniciais, indefiro a concessão da gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para demonstrar a participação de ROBERTA ASSIS LACERDA na execução e/ou gerenciamento da atividade empresária exercida pela ré e as demais pessoas jurídicas que formam o grupo econômico com ela, não sendo a mera condição de casada com o sócio administrador da requerida fato suficiente para atrair a legitimidade passiva de ROBERTA.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
10/02/2025 14:45
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:45
Gratuidade da justiça não concedida a EDUARDO RABELO FILHO - CPF: *24.***.*51-49 (AUTOR).
-
10/02/2025 14:45
Recebida a emenda à inicial
-
21/01/2025 18:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/01/2025 18:06
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/01/2025 12:30
Juntada de Petição de certidão
-
29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 16:23
Recebidos os autos
-
25/11/2024 16:23
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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