TJDFT - 0708449-43.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2025 12:52
Recebidos os autos
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25/04/2025 12:52
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
25/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
25/04/2025 11:25
Transitado em Julgado em 15/04/2025
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LACERDA SOARES em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 02:57
Publicado Sentença em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
20/03/2025 19:10
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:10
Indeferida a petição inicial
-
19/03/2025 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 02:46
Decorrido prazo de JOAO BOSCO LACERDA SOARES em 10/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 13:04
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708449-43.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BOSCO LACERDA SOARES REU: BANCO PAN S.A., FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Analisando os autos, observo que a Decisão de ID 221338173 não foi publicada.
Assim, cumpra a parte autora a Decisão, notadamente para untar a cópia dos contratos objeto do processo ou demonstrar a solicitação das cópias das avenças em processo administrativo regular – correios, protocolo formal na agência bancária, canais oficiais de comunicação da instituição financeira ou plataforma consumidor.gov.br – e a negativa de fornecimento ou decurso do prazo de 30 dias, a contar do pedido ).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 10 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 5 -
10/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
10/02/2025 14:44
Determinada a emenda à inicial
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03/02/2025 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/12/2024 13:38
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:38
Determinada a emenda à inicial
-
17/12/2024 16:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
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17/12/2024 14:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 06:58
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 18:44
Recebidos os autos
-
04/11/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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