TJDFT - 0790701-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 15:15
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 03:16
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DE LEMOS SOARES em 03/06/2025 23:59.
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 27/05/2025 23:59.
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26/05/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790701-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PAULO MAURICIO DE LEMOS SOARES EXECUTADO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/05/2025 22:36
Recebidos os autos
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11/05/2025 22:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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30/04/2025 14:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/04/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 15:24
Recebidos os autos
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07/04/2025 15:24
Outras decisões
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07/04/2025 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/04/2025 15:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/03/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 12:24
Recebidos os autos
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18/03/2025 12:24
Outras decisões
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13/03/2025 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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12/03/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/03/2025 06:54
Juntada de Certidão
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12/03/2025 06:54
Juntada de Alvará de levantamento
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28/02/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:34
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0790701-09.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: PAULO MAURICIO DE LEMOS SOARES REQUERIDO: DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, conforme determinado na sentença, fica intimada a parte devedora para cumprir a obrigação de pagar no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 13:56:41. -
26/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
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26/02/2025 13:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/02/2025 13:49
Transitado em Julgado em 15/02/2025
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21/02/2025 16:34
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de PAULO MAURICIO DE LEMOS SOARES em 14/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:38
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 12/02/2025 23:59.
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31/01/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/01/2025 02:55
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 16:19
Recebidos os autos
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28/01/2025 16:19
Julgado procedente em parte do pedido
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27/01/2025 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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26/01/2025 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/01/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2025 16:21
Expedição de Carta.
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09/01/2025 13:22
Recebidos os autos
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09/01/2025 13:22
Outras decisões
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07/01/2025 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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19/12/2024 10:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/12/2024 02:42
Decorrido prazo de DELL COMPUTADORES DO BRASIL LTDA em 13/12/2024 23:59.
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03/12/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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03/12/2024 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/12/2024 12:50
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/12/2024 15:42
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/11/2024 16:01
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 17:00
Juntada de Certidão
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09/10/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2024 15:01
Juntada de Petição de certidão de juntada
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09/10/2024 14:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/10/2024 14:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
09/10/2024 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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