TJDFT - 0810923-95.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 17:52
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 17:51
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 16:11
Transitado em Julgado em 24/06/2025
-
24/06/2025 03:33
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 23/06/2025 23:59.
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:14
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2025 02:53
Publicado Sentença em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 20:15
Recebidos os autos
-
02/06/2025 20:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/06/2025 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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30/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/05/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 16:31
Juntada de Certidão
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23/05/2025 16:27
Transitado em Julgado em 17/05/2025
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22/05/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:17
Juntada de Certidão
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20/05/2025 01:37
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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19/05/2025 17:20
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 01:42
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 02:49
Publicado Sentença em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para CONDENAR a ré a pagar, a título de indenização por danos materiais, o valor de R$ 3.972,49 (três mil, novecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), atualizado monetariamente pelo IPCA desde o desembolso de cada valor e acrescido de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) desde a citação, bem como CONDENAR a ré a pagar, a título de reparação por danos morais, a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais), atualizada monetariamente pelo IPCA a partir desta data, momento de sua fixação, e acrescida de juros de mora (SELIC deduzido o IPCA) a partir do trânsito em julgado da presente sentença.Por conseguinte, julgo o processo, com análise do mérito, na forma do art. 487, I, do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95. -
28/04/2025 14:45
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/04/2025 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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25/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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20/03/2025 02:38
Publicado Despacho em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0810923-95.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME CARVALHO E SOUSA REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Anote-se a conclusão dos autos para sentença. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
18/03/2025 13:05
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/03/2025 17:07
Juntada de Petição de réplica
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26/02/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 18:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/02/2025 18:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 18:46
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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20/01/2025 14:08
Recebidos os autos
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20/01/2025 14:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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16/01/2025 12:20
Recebidos os autos
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16/01/2025 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 18:13
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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17/12/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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13/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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10/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 15:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 07:03
Recebidos os autos
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06/12/2024 07:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 19:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/02/2025 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/12/2024 19:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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05/12/2024 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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