TJDFT - 0708486-70.2024.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de JEYSLER DOS REIS OLIVEIRA em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 02:53
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 23:37
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 02:46
Publicado Certidão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 23:58
Juntada de Petição de contestação
-
25/06/2025 08:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/06/2025 16:12
Juntada de consulta renajud
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10/06/2025 15:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:16
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:16
Concedida em parte a Medida Liminar
-
09/06/2025 16:16
Recebida a emenda à inicial
-
06/06/2025 16:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
06/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:22
Juntada de Petição de certidão
-
05/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 05/06/2025.
-
05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:05
Recebidos os autos
-
03/06/2025 14:05
Indeferido o pedido de HILDA ROSA MOREIRA COSTA - CPF: *83.***.*00-97 (AUTOR)
-
29/05/2025 19:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 18:27
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 13:26
Recebidos os autos
-
28/05/2025 13:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/05/2025 15:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
23/05/2025 11:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
28/04/2025 15:18
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:18
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 22:30
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/03/2025 02:51
Publicado Decisão em 28/03/2025.
-
28/03/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
26/03/2025 14:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 14:54
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 19:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
21/03/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0708486-70.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: HILDA ROSA MOREIRA COSTA REQUERIDO: JOSLEY DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça.
A declaração de IRPF de ID 223985117 demonstra que a autora aufere renda bruta mensal de mais de R$ 22.500,00, proveniente de duas fontes de renda.
O valor é quatorze vezes o salário mínimo vigente em 2025.
Portanto, a autora não é economicamente hipossuficiente.
Portanto, indefiro-lhe a concessão da gratuidade de justiça.
Emende-se a inicial para recolher as custas iniciais.
Prazo: 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
Circunscrição do Riacho Fundo-DF, 7 de fevereiro de 2025.
ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito 6 -
07/02/2025 18:53
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:53
Gratuidade da justiça não concedida a HILDA ROSA MOREIRA COSTA - CPF: *83.***.*00-97 (REQUERENTE).
-
07/02/2025 18:53
Determinada a emenda à inicial
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29/01/2025 08:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
28/01/2025 21:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:33
Publicado Certidão em 06/12/2024.
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05/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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03/12/2024 19:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 07/11/2024.
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06/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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04/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
04/11/2024 11:47
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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