TJDFT - 0705989-79.2025.8.07.0007
1ª instância - 1ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:50
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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29/08/2025 04:41
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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26/08/2025 01:45
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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26/08/2025 01:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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16/08/2025 17:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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16/08/2025 17:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/08/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2025 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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07/07/2025 12:53
Juntada de Certidão
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03/07/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 03:04
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0705989-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEOCLECIANO DE OLIVEIRA ARAUJO REU: GERSON DOS REIS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de ID nº 238732806 foi devolvido sem cumprimento, conforme certidão do Oficial de Justiça de ID nº 240170151.
De ordem, com espeque na Portaria nº 04/2017, fica a parte autora/credora intimada para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça.
BRASÍLIA, DF, 30 de junho de 2025 17:08:02.
LORENA ARAGAO COSTA Servidor Geral -
30/06/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/05/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 03:04
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 06:20
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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29/04/2025 18:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:16
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:16
Recebida a emenda à inicial
-
10/04/2025 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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02/04/2025 22:37
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão
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02/04/2025 14:30
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
26/03/2025 17:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
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26/03/2025 17:06
Juntada de Certidão
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26/03/2025 17:04
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/03/2025 15:17
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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18/03/2025 22:53
Recebidos os autos
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18/03/2025 22:53
Declarada incompetência
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18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 22:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/03/2025 22:09
Recebidos os autos
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17/03/2025 22:09
Determinada a emenda à inicial
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17/03/2025 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/03/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705989-79.2025.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DEOCLECIANO DE OLIVEIRA ARAUJO EXECUTADO: GERSON DOS REIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: I - acostar aos autos cópia do comprovante de pagamento de custas, de modo a possibilitar a identificação dos dados constantes no boleto de pagamento, ou, no caso de pedido de gratuidade de justiça, trazer aos autos, documentos que comprovem hipossuficiência alegada; II - instruir a ação com o respectivo aditivo do contrato de locação acostado ao ID 228742794, considerando que sua vigência perdurou até o dia 16/05/2024, que deve corresponder aos dados especificados na planilha de débito juntada aos autos.
Cumpre destacar para instruir adequadamente o processo executivo, não basta que o título esteja listado no rol do artigo 784 do Código de Processo Civil ou em outra lei que lhe atribua força executiva. É preciso, ainda, que ele tenha, em sua essência, um crédito líquido, certo e exigível.
Assim, o título é certo quando não há dúvida sobre a existência do crédito; é líquido quando a importância da prestação se acha determinada; é exigível quando o seu pagamento não depende de termo ou condição nem está sujeito a outras limitações.
Em nome da economia e celeridade processual, faculto à parte autora emendar a petição inicial, convertendo o feito para o rito de conhecimento, cientificando-a, desde logo, que nessa hipótese haverá redistribuição do processo a uma das varas cíveis não especializadas, tendo em vista a competência exclusiva desse juízo para execuções de títulos extrajudiciais.
Em caso de emenda, deverá ser apresentada petição inicial na íntegra.
Fica a parte exequente advertida que em caso de não cumprimento integral das determinações acima listadas, não será dada nova oportunidade de emendar a inicial.
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
16/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 17:21
Recebidos os autos
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13/03/2025 17:20
Determinada a emenda à inicial
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13/03/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2025 15:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/03/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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