TJDFT - 0765711-51.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/09/2025 18:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/09/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2025 22:12
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:48
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume a decisão proferida. -
25/08/2025 13:27
Recebidos os autos
-
25/08/2025 13:27
Embargos de declaração não acolhidos
-
07/08/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/08/2025 17:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/08/2025 17:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 03:27
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 06/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
31/07/2025 11:19
Recebidos os autos
-
31/07/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2025 16:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Isto posto, conheço dos embargos e acolho-os, nos termos da fundamentação da presente decisão.Por consequência, torno sem efeito os atos processuais subsequentes, inclusive, a certidão de trânsito em julgado de id229283426e as decisões de id229283426, id233397954 e id236638986.
Ademais,reabro o prazo para a parte recorrer da decisão de id225876292. -
21/07/2025 12:32
Recebidos os autos
-
21/07/2025 12:32
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/06/2025 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
07/06/2025 14:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/06/2025 13:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/06/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 15:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:00
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
22/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
22/05/2025 16:07
Outras decisões
-
16/05/2025 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/05/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765711-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RITHIELE SOUZA SILVA EXECUTADO: CLARO S.A.
D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, se manifestar em relação à petição de id 233342842.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
25/04/2025 12:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 12:47
Outras decisões
-
23/04/2025 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/04/2025 12:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/04/2025 11:00
Juntada de Petição de impugnação
-
11/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:00
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 11:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2025 02:33
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0765711-51.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RITHIELE SOUZA SILVA REU: CLARO S.A.
DECISÃO Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
18/03/2025 12:53
Recebidos os autos
-
18/03/2025 12:53
Outras decisões
-
17/03/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/03/2025 14:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 14:48
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
15/03/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
08/03/2025 02:42
Decorrido prazo de RITHIELE SOUZA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:53
Publicado Decisão em 18/02/2025.
-
17/02/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
13/02/2025 17:18
Recebidos os autos
-
13/02/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 17:18
Embargos de declaração não acolhidos
-
31/01/2025 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
31/01/2025 13:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2025 03:22
Decorrido prazo de RITHIELE SOUZA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:16
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
22/01/2025 19:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
13/01/2025 15:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 02:43
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 16/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/12/2024 21:18
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 16:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/11/2024 16:42
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
26/11/2024 22:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 17:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/11/2024 02:33
Publicado Sentença em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
18/11/2024 14:14
Recebidos os autos
-
18/11/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 14:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/11/2024 12:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/11/2024 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/11/2024 01:35
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 14:11
Recebidos os autos
-
04/11/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 14:11
Outras decisões
-
04/11/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/10/2024 13:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/10/2024 19:06
Juntada de Petição de impugnação
-
18/10/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
16/10/2024 13:24
Recebidos os autos
-
16/10/2024 13:24
Outras decisões
-
15/10/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/10/2024 11:37
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/10/2024 17:51
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 23:18
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 22:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/09/2024 22:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 22:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2024 03:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2024 03:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/07/2024 03:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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