TJDFT - 0722038-71.2025.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2025 17:02
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2025 11:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
10/04/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 10:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2025 10:10
Transitado em Julgado em 05/04/2025
-
10/04/2025 10:03
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 03:08
Decorrido prazo de MARIANA FLORENCIO FERRO em 04/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:27
Publicado Sentença em 21/03/2025.
-
22/03/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0722038-71.2025.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIANA FLORENCIO FERRO REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Dispõe o artigo 109, inciso I da Constituição Federal que, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho.
Nesse sentido, forçoso é o reconhecimento da incompetência deste Juizado, haja vista a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ser empresa pública federal.
Ante o exposto, DECLARO a incompetência deste Juizado para apreciação da presente causa e extingo o processo, com fundamento no artigo 51, incido IV, c/c artigo 8º, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Assinado e datado digitalmente. -
19/03/2025 14:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/03/2025 14:03
Desentranhado o documento
-
11/03/2025 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/03/2025 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/03/2025 17:12
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
11/03/2025 10:40
Recebidos os autos
-
11/03/2025 10:40
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
-
11/03/2025 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2025 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/03/2025 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/03/2025 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717877-10.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Margarete dos Santos Tresbach
Advogado: Valeria Santoro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/06/2018 22:59
Processo nº 0743739-70.2024.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Suelen de Queiroz Passos
Advogado: Marcos Viana Gabriel de Souza e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/04/2025 12:56
Processo nº 0722915-11.2025.8.07.0016
Thaynara Rodrigues Santana
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Uiara Rodrigues Santana
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2025 10:15
Processo nº 0743739-70.2024.8.07.0001
Suelen de Queiroz Passos
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: David Maxsuel Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 13:28
Processo nº 0714712-24.2024.8.07.0007
Joao de Sousa Santos
Waltercides Santana Farias
Advogado: Ailton Nogueira de Queiroz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/06/2024 08:44