TJDFT - 0708620-98.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 13:49
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0708620-98.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: HR EDUCACAO LTDA EXECUTADO: ANTONIO CARNEIRO NETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de pesquisas de bens e de valores do devedor via SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e DECRED para a satisfação da obrigação.
Contudo observo que foram realizadas diversas diligências nos autos, com as consultas aos sistemas disponíveis ao Juízo para localização de bens do executado.
Inclusive, o processo foi suspenso nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a falta de bens aptos a satisfazer a obrigação.
Nesse sentido, INDEFIRO o pedido, tendo em vista a ausência de fatos ou documentos que permitam inferir a modificação na situação econômica do devedor, de modo a justificar a medida postulada.
Ressalto que o ônus das diligências para localização de bens é do credor, não podendo transferir tal encargo ao Poder Judiciário, sendo o requerimento aleatório e desprovido de indicativos quanto a possibilidade de êxito aptos a ensejar o levantamento da suspensão dos autos.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Desse modo, retornem-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 167638045, que determinou a suspensão até 04/08/2024 (Contrato de Prestação de Serviços- ID 124677115 e 124677116).
Intime-se. * documento datado, assinado e registrado eletronicamente -
20/03/2025 19:57
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:57
Outras decisões
-
18/03/2025 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
18/03/2025 04:47
Processo Desarquivado
-
17/03/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 15:07
Arquivado Provisoramente
-
07/08/2023 09:05
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 21:21
Recebidos os autos
-
04/08/2023 21:21
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
04/08/2023 21:21
Indeferido o pedido de HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME - CNPJ: 22.***.***/0001-08 (EXEQUENTE)
-
03/08/2023 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
31/07/2023 10:07
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:29
Publicado Despacho em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
11/07/2023 18:54
Recebidos os autos
-
11/07/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
06/07/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:23
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
04/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 18:42
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 01:30
Decorrido prazo de HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME em 25/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 24/04/2023.
-
20/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
-
18/04/2023 19:29
Recebidos os autos
-
18/04/2023 19:29
Deferido em parte o pedido de ANTONIO CARNEIRO NETO - CPF: *86.***.*80-97 (EXECUTADO)
-
08/04/2023 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
-
03/04/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 01:09
Decorrido prazo de HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME em 29/03/2023 23:59.
-
22/03/2023 00:19
Publicado Certidão em 22/03/2023.
-
21/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
15/03/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 21:08
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:24
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
06/02/2023 16:57
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
14/01/2023 20:44
Recebidos os autos
-
14/01/2023 20:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2022 02:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO NETO em 25/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
08/11/2022 01:42
Decorrido prazo de ANTONIO CARNEIRO NETO em 07/11/2022 23:59:59.
-
07/11/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 08:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/10/2022 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
13/10/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/10/2022 01:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/10/2022 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2022 13:23
Juntada de Certidão
-
19/09/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de HOTA & REIS PARTICIPACOES LTDA - ME em 16/09/2022 23:59:59.
-
01/09/2022 00:29
Publicado Certidão em 01/09/2022.
-
31/08/2022 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2022
-
29/08/2022 11:13
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 09:30
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:26
Publicado Certidão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 16:41
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 16:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2022 04:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/07/2022 02:21
Publicado Decisão em 12/07/2022.
-
12/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
08/07/2022 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 18:51
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/07/2022 15:15
Recebida a emenda à inicial
-
01/07/2022 10:02
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2022 10:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
21/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:46
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:46
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
27/05/2022 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
27/05/2022 16:35
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
27/05/2022 00:10
Publicado Decisão em 27/05/2022.
-
27/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
-
25/05/2022 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2022 14:39
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
25/05/2022 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 20:44
Recebidos os autos
-
24/05/2022 20:44
Declarada incompetência
-
18/05/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
14/05/2022 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2022
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812887-26.2024.8.07.0016
Sidinilha Sampaio de Almeida
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 15:30
Processo nº 0797926-80.2024.8.07.0016
Ana Paula Rios Santana
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Flavio Igel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 17:40
Processo nº 0700452-11.2025.8.07.0005
Centro de Ensino Unificado de Brasilia C...
Matheus do Amaral Alves
Advogado: Luiz Antonio de Vasconcelos Padrao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/01/2025 17:47
Processo nº 0808217-42.2024.8.07.0016
Jose Carlos Sales Zanelli
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Barbara Cheder Brene
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2024 11:04
Processo nº 0705399-23.2025.8.07.0001
Marcelo de Pinho
Caixa de Assistencia dos Funcionarios Do...
Advogado: Mario de Pinho Costa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/02/2025 11:57