TJDFT - 0700452-11.2025.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 11/09/2025.
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11/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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08/09/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 18:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:39
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700452-11.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MATHEUS DO AMARAL ALVES DECISÃO A parte autora requer a citação do requerido por meio de WhatsApp (ID n. 224494074).
O Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal (Decreto–Lei nº 115, de 25 de janeiro de 1967) dispõe que as custas e emolumentos são devidos pela expedição, preparo e execução de todos os feitos judiciais, dos atos notariais, judicias e extrajudiciais.
O envio de citações, intimações e notificações processuais através de aplicativos de mensagens ou qualquer outro meio eletrônico enseja o recolhimento de custas processuais previstas nas Tabelas do Regimento de Custas da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Considerando a decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte requerente beneficiária da gratuidade de justiça, deverá ser previamente intimada a recolher as custas complementares para cada endereço a ser diligenciado.
Assim, fica a parte requerente intimada a recolher as custas intermediárias para desentranhamento do mandado de citação, que poderá ser cumprido através do aplicativo WhatsApp ou similar que possua criptografia e segurança compatíveis com o ato judicial, nos termos da Portaria GC 34 de 02/03/2021 do TJDFT.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. -
09/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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06/03/2025 16:05
Recebidos os autos
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06/03/2025 16:05
Deferido o pedido de CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB - CNPJ: 00.***.***/0001-87 (REQUERENTE).
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28/02/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MATHEUS DO AMARAL ALVES em 19/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700452-11.2025.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB REQUERIDO: MATHEUS DO AMARAL ALVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que anexei aos autos o(s) A.R.(s) do(s) mandado(s) de ID 223427015, que retornou sem finalidade atingida, com observação de "ENDEREÇO INSUFICIENTE".
Fica a parte autora intimada a providenciar a citação, sob pena de extinção.
Prazo: 5 dias Tendo em vista o peticionamento de ID 224494074, ressalto que a diligência solicitada é cumprida via Oficial de Justiça.
Desde logo, certifico e dou fé que, conforme entendimento deste Juízo, nos termos da decisão proferida no PA SEI n. 0020415/2019 (Ofício-circular n. 221/GC), não sendo a parte autora beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos da Portaria n. 03/2022 deste Juízo, caso indique endereço/telefone para diligência, deverá recolher as custas complementares.
Ressalte-se que, inicialmente, sempre que a diligência não for exclusiva de cumprimento por Oficial de Justiça, será realizada via correios, por meio de AR.
A guia de custas complementares afetas a serviços postais ou por oficial de justiça poderá ser obtida no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/guia-de-custas-judiciais.
BRASÍLIA, DF, 5 de fevereiro de 2025 17:35:23.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
06/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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01/02/2025 05:17
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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29/01/2025 03:03
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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28/01/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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23/01/2025 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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17/01/2025 12:08
Recebidos os autos
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17/01/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:08
Outras decisões
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15/01/2025 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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14/01/2025 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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