TJDFT - 0813112-46.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:33
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 17:32
Transitado em Julgado em 18/08/2025
-
18/08/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 21:18
Recebidos os autos
-
18/08/2025 21:18
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 21:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/08/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Certidão
-
31/07/2025 18:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 15:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 22:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 21:32
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:19
Juntada de Certidão
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12/06/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 14:46
Expedição de Autorização.
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02/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:56
Publicado Certidão em 30/05/2025.
-
30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 10:53
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:29
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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24/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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24/05/2025 11:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/05/2025 11:24
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 23/05/2025 23:59.
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/05/2025 23:59.
-
18/05/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 03:05
Publicado Sentença em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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30/04/2025 03:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 03:13
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 03:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:59
Recebidos os autos
-
29/04/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:59
Declarada decadência ou prescrição
-
29/04/2025 18:59
Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/03/2025 14:11
Recebidos os autos
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28/03/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/03/2025 21:56
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0813112-46.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ADILON BRAZ DO COUTO JUNIOR REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de fevereiro de 2025.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
25/02/2025 23:09
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 23:08
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 19:55
Recebidos os autos
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17/01/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 19:55
Outras decisões
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13/12/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/12/2024 11:05
Juntada de Certidão
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11/12/2024 23:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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