TJDFT - 0707417-61.2018.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 10:57
Arquivado Provisoramente
-
18/07/2025 03:16
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 17/07/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:29
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707417-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: CLAUDIO MANERICH DECISÃO O exequente requer a apreensão da CNH e do passaporte da parte executada, bem como o bloqueio de seus cartões de crédito.
Não se olvida que o Supremo Tribunal Federal (STF), recentemente, entendeu ser constitucional a adoção de medidas coercitivas para o cumprimento de ordem judicial para pagamento de dívidas, o que inclui a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, além da proibição da participação em concursos públicos e processos licitatórios.
Contudo, como bem destacou o STF, é preciso observar as circunstâncias de cada caso concreto, levando em conta sempre os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Noutro giro, não se pode olvidar que o art. 139, IV, do CPC/15 deve ser interpretado em conjunto com os arts. 8º e 805 do mesmo diploma legal.
Entende-se, portanto, que não é finalidade do processo de execução a punição pessoal do inadimplente e nem pode ele ser utilizado como instrumento de vingança pessoal.
Na hipótese vertente, a pesquisa de bens realizada pelo Juízo mostrou tão-somente a inexistência de bens da executada suficientes à satisfação do crédito exequendo.
Logo, tem-se que as medidas pleiteadas, no caso concreto, além de abusivas, porque restringem direitos individuais, refletem em esfera jurídica diversa da patrimonial e não alteram a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Portanto, não se mostram eficazes para a satisfação do crédito.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Retornem os autos ao arquivo provisório.
Intimem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
17/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
17/06/2025 16:58
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
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09/05/2025 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
08/05/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 03:00
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 07/05/2025 23:59.
-
08/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
05/04/2025 19:58
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 12:48
Recebidos os autos
-
04/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 12:48
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
01/04/2025 15:50
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0707417-61.2018.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A EXECUTADO: CLAUDIO MANERICH CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei aos autos a pesquisa realizada via SNIPER, conforme item IV da Decisão de ID 227600108.
Assim, nos termos da referida Decisão, abro vista dos autos à parte exequente para análise da consulta e para requerer o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito executório, indicando bens à penhora ou diligências de localização patrimonial ainda não intentadas nos autos, ficando ciente de que sua inércia resultará no retorno dos autos ao arquivo provisório durante o decurso do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 921, inc.
III e § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília - DF, 5 de março de 2025 às 17:39:25 TIAGO FERREIRA COTA Servidor Geral -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 17:40
Juntada de Certidão
-
03/03/2025 20:33
Recebidos os autos
-
03/03/2025 20:33
Deferido em parte o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (EXEQUENTE)
-
21/01/2025 19:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/01/2025 19:27
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 08:56
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 02:26
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 02:25
Decorrido prazo de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 02:17
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
17/10/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2024 17:33
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação
-
19/09/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
21/08/2024 04:59
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 12:00
Arquivado Provisoramente
-
12/09/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 01:38
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
09/08/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 19:54
Recebidos os autos
-
08/08/2023 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 19:54
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
12/07/2023 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
11/07/2023 11:24
Juntada de Petição de manifestação
-
16/06/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 21:30
Recebidos os autos
-
15/06/2023 21:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 21:30
Indeferido o pedido de Banco de Brasília SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE)
-
04/04/2023 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
-
03/04/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2022 00:34
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 24/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:10
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
16/02/2022 09:41
Recebidos os autos
-
16/02/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2022 09:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
15/02/2022 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/02/2022 08:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 14:40
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 00:24
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 14/12/2021 23:59:59.
-
24/11/2021 00:29
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 23/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 09:57
Recebidos os autos
-
11/11/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2021 09:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/11/2021 18:38
Juntada de Petição de manifestação
-
08/11/2021 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
06/11/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 13:38
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2021 13:38
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
03/11/2021 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
01/11/2021 15:14
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2021 15:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/07/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2021 17:12
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2021 17:50
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 16:16
Recebidos os autos
-
12/04/2021 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2021 16:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
05/04/2021 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
30/03/2021 15:43
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2021 13:01
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2021 12:17
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 02:33
Decorrido prazo de CLAUDIO MANERICH em 23/03/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 02:26
Publicado Edital em 28/01/2021.
-
27/01/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2021
-
15/12/2020 18:15
Expedição de Edital.
-
09/12/2020 18:23
Recebidos os autos
-
09/12/2020 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 18:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/12/2020 11:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/12/2020 08:42
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2020 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/12/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 12:24
Recebidos os autos
-
18/11/2020 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2020 22:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
09/11/2020 17:45
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2020 21:21
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 07:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/05/2020 11:22
Expedição de Mandado.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/05/2020 02:25
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 12/05/2020 23:59:59.
-
13/04/2020 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:29
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:20
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/09/2019 23:24
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 15:02
Recebidos os autos
-
20/09/2019 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2019 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2019 02:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
13/09/2019 17:17
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2019 18:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2019 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2019 16:49
Expedição de Certidão.
-
05/07/2019 16:49
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 11:15
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2019 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
09/05/2019 14:48
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 12:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2019 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2019 17:29
Expedição de Certidão.
-
25/02/2019 17:29
Juntada de Certidão
-
17/09/2018 21:31
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2018 21:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 17:02
Expedição de Mandado.
-
06/09/2018 17:02
Juntada de mandado
-
05/04/2018 16:51
Recebidos os autos
-
05/04/2018 16:51
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2018 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA TORRES DE OLIVEIRA
-
21/03/2018 18:51
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 18:51
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 18:43
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara de Execução de Título Extrajudicial de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
21/03/2018 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2018
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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