TJDFT - 0001486-26.2015.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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05/08/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 18:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 10:53
Expedição de Carta.
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15/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:16
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/07/2025 12:16
Deferido em parte o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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03/07/2025 17:59
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/04/2025 18:19
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 08:06
Juntada de Certidão
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03/04/2025 14:13
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0001486-26.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ITAU UNIBANCO S.A.
EXECUTADO: GERALDO TOZETTI, JOSE LUIZ TOZETTI, MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA.
Decisão ITAU UNIBANCO S.A. opôs embargos de declaração, sob o argumento de ser omissa a decisão de ID 218267844, especificamente o seu tópico 4, onde se indeferiu pedido de envio de ordem de indisponibilidade de imóveis do executado mediante o sistema da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Para isso, aduz que a medida indeferida permitiria um rastreamento dos bens atingidos pela indisponibilidade em todo o território nacional, evitando a dilapidação do patrimônio.
Acrescenta a excepcionalidade do caso, dado o esgotamento das diligências a seu cargo no intuito de detectar bens penhoráveis e a inércia do devedor em pagar, colacionando precedentes do Tribunal.
Sucintamente relatados, decido.
Os argumentos içados pela embargante, desbordando da finalidade dos embargos de declaração, não visam a suprir omissão, mas envolvem o propósito único de reexaminar o que já ficou decidido.
Ausentes, pois, os requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC. É que a discordância com os argumentos alinhados não erige a decisão à condição de ato judicial omisso.
Aliás, a omissão é de natureza formal e verifica-se quando o juiz abstém-se de solucionar questões obrigatórias, o que aqui não se vislumbra, visto que o ato embargado empregou solução fundamentada o suficiente ao pedido, ainda quando sob enfoque e enquadramento distintos dos almejados pelo embargante.
Vale dizer, “os embargos de declaração não são cabíveis para corrigir uma contradição entre a decisão e alguma prova, argumento ou elemento contido em outras peças constantes dos autos do processo” (EDcl. no REsp. n.º 1.050.208/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão).
Nessa medida, não há o vício apontado, uma vez que os fundamentos em que se apoiou a decisão hostilizada encontram-se expostos de maneira clara e compreensível, traduzindo o inconformismo insurgência contra ato judicial avesso aos interesses da parte.
Posto isso, à falta dos requisitos reclamados pelo art. 1.022 do CPC, rejeito os embargos de declaração.
Dando prosseguimento ao feito: 1.
Relate o exequente o estado de cumprimento da diligência deprecada no ID 201930322, cuja distribuição foi confirmada pela aludida parte (ID 209573495).
Prazo: 15 dias; 2.
Oficie-se à Corregedoria do Tribunal de Justiça de Goiás, solicitando-lhe posicionamento quanto às providências requeridas com vistas à anotação da penhora no rosto dos autos da Ação de Usucapião n. 0049982-16.2011.8.09.0181, da Vara Cível de Flores de Goiás, conforme deferido por este juízo (ID 178272412, tópico II); 2.1.
Dou força de ofício à presente decisão para envio; e 2.2.
Na oportunidade, faça-se menção ao processo PROAD nº 202411000588725, respondendo ao e-mail recebido no ID 219306055.
Por fim, se as diligências empreendidas para busca de patrimônio do devedor restarem infrutíferas, arquive-se provisoriamente a execução, uma vez expirado o prazo de suspensão em 17/10/2023, na forma da Decisão ID 139828474.
Contudo, enquanto não sobrevier notícia sobre o êxito da penhora do rosto dos autos determinada no tópico II da Decisão ID 178272412, a prescrição não será reconhecida (art. 199, I, Código Civil).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
09/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
05/03/2025 15:39
Recebidos os autos
-
05/03/2025 15:39
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
05/03/2025 15:39
Embargos de declaração não acolhidos
-
02/12/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2024 17:59
Juntada de Certidão
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29/11/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/11/2024 09:51
Juntada de Certidão
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28/11/2024 22:02
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:28
Recebidos os autos
-
21/11/2024 19:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 19:28
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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21/11/2024 19:28
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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19/11/2024 18:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/09/2024 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/09/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2024 10:29
Juntada de Certidão
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03/07/2024 11:17
Expedição de Carta.
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28/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:33
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
15/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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15/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:51
Juntada de Certidão
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08/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
08/04/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2024 13:17
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/04/2024 13:17
Indeferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE)
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08/04/2024 11:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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05/04/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 03:46
Decorrido prazo de CPM CONSTRUCOES EIRELI - ME em 31/01/2024 23:59.
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28/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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28/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
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18/12/2023 13:21
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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14/12/2023 03:40
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TOZETTI em 13/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 15:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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07/12/2023 18:39
Juntada de Certidão
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07/12/2023 02:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/11/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 13:24
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 07:25
Publicado Decisão em 21/11/2023.
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20/11/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
-
16/11/2023 14:29
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 14:29
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/11/2023 14:29
Concedida a Antecipação de tutela
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16/11/2023 14:29
Deferido o pedido de ITAU UNIBANCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-04 (EXEQUENTE).
-
10/10/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/08/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 15:06
Juntada de Certidão
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23/05/2023 18:10
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 04:15
Processo Desarquivado
-
24/04/2023 14:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
02/11/2022 11:57
Arquivado Provisoramente
-
02/11/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 16:25
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
19/10/2022 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
17/10/2022 11:06
Recebidos os autos
-
17/10/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 11:06
Decisão interlocutória - recebido
-
09/10/2022 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TOZETTI em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 07/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 07/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 00:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
15/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
13/09/2022 22:23
Recebidos os autos
-
13/09/2022 22:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 22:23
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2022 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
09/09/2022 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2022 11:22
Recebidos os autos
-
05/09/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 11:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/08/2022 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
25/08/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:38
Publicado Despacho em 24/08/2022.
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
24/08/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
22/08/2022 09:33
Recebidos os autos
-
22/08/2022 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
10/08/2022 15:51
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/05/2022 14:00
Recebidos os autos
-
10/05/2022 14:00
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2022 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
04/05/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2022 15:06
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 09:18
Recebidos os autos
-
05/04/2022 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 09:18
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2022 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
01/04/2022 17:19
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
-
22/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 07:57
Recebidos os autos
-
14/03/2022 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 07:57
Decisão interlocutória - recebido
-
08/03/2022 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
08/03/2022 17:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/03/2022 10:16
Recebidos os autos
-
03/03/2022 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 10:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/02/2022 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
15/02/2022 17:55
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 21:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 21:32
Recebidos os autos
-
02/02/2022 21:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 21:32
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/01/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
26/01/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 14:55
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
09/11/2021 07:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/10/2021 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2021 15:09
Expedição de Mandado.
-
14/09/2021 11:54
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2021 21:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2021 21:20
Juntada de Certidão
-
29/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 10:21
Recebidos os autos
-
21/07/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 10:21
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2021 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
19/07/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:35
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 15/07/2021 23:59:59.
-
07/07/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 19:24
Juntada de Certidão
-
08/06/2021 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/03/2021 14:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/01/2021 16:56
Juntada de Certidão
-
26/10/2020 12:46
Expedição de Ofício.
-
04/08/2020 03:21
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 03/08/2020 23:59:59.
-
22/07/2020 09:38
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2020 03:19
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 14/07/2020 23:59:59.
-
08/07/2020 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 20:01
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 17:25
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2020 15:41
Recebidos os autos
-
22/06/2020 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2020 15:41
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/06/2020 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
-
20/05/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2020 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2020 18:12
Juntada de Certidão
-
13/05/2020 14:23
Recebidos os autos
-
13/05/2020 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2020 10:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/05/2020 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
27/04/2020 17:39
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2020 12:02
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 10:45
Recebidos os autos
-
16/04/2020 18:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2020 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
11/03/2020 14:13
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília - (em diligência)
-
11/03/2020 11:14
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2020 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2020 18:36
Juntada de Certidão
-
13/02/2020 10:41
Recebidos os autos
-
12/02/2020 13:35
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2020 02:14
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
04/02/2020 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/02/2020 11:28
Desentranhamento de documento (ID: 43735603 - 015-030)
-
22/01/2020 13:52
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2020 18:22
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2020 17:02
Recebidos os autos
-
10/01/2020 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2019 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/11/2019 09:21
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:25
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:25
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TOZETTI em 08/11/2019 23:59:59.
-
09/11/2019 07:24
Decorrido prazo de MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 08/11/2019 23:59:59.
-
08/11/2019 16:32
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2019 07:28
Publicado Certidão em 16/10/2019.
-
16/10/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 00:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2019 00:25
Expedição de Certidão.
-
14/10/2019 00:25
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 16:10
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 14:38
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:37
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:37
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TOZETTI em 05/06/2019 23:59:59.
-
07/06/2019 14:37
Decorrido prazo de MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 05/06/2019 23:59:59.
-
15/05/2019 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2019 06:20
Publicado Decisão em 15/05/2019.
-
14/05/2019 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2019 13:47
Decisão interlocutória - recebido
-
10/05/2019 22:24
Recebidos os autos
-
10/05/2019 22:24
Decisão interlocutória - recebido
-
07/05/2019 18:52
Juntada de Certidão
-
03/05/2019 14:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
09/04/2019 12:53
Decorrido prazo de ITAÚ UNIBANCO S/A em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:53
Decorrido prazo de GERALDO TOZETTI em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:53
Decorrido prazo de JOSE LUIZ TOZETTI em 08/04/2019 23:59:59.
-
09/04/2019 12:53
Decorrido prazo de MADEIREIRA PORTAL COMERCIO E INDUSTRIA LTDA. em 08/04/2019 23:59:59.
-
08/04/2019 15:18
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2019 03:13
Publicado Despacho em 18/03/2019.
-
15/03/2019 07:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2019 13:49
Recebidos os autos
-
11/03/2019 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2019 17:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
22/02/2019 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2019
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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