TJDFT - 0789433-17.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 18:39
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 18:36
Transitado em Julgado em 07/02/2025
-
07/02/2025 22:16
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0789433-17.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERDINANDO FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, MINISTERIO DA JUSTICA, DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES, DEPARTAMENTO DE ESTRADA DE RODAGEM DO DISTRITO FEDERAL - DER DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apesar da tardia juntada do rol de infrações a serem objeto da demanda e dos argumentos da autora, não houve o cumprimento da determinação de emenda no que tange à instrução do feito com documentos de identidade válidos, considerando que os dois apresentados aos ID n. 213539917 e ID n. 213539918 estão fora do prazo de validade.
A apresentação de documento de identidade que este Juízo entende inaceitável, por estar além de seu prazo de validade é motivo para indeferimento da inicial, como consta da decisão que determinou a emenda.
Além disso, a verificação da autenticidade da documentação apresentada visa evitar fraudes que, há alguns anos, têm se tornado recorrentes em ações movidas perante o e.
TJDFT, onde utilizam CNHs com prazo de validade expirado e que são descartadas de maneira indevida para acessar o judiciário e obter vantagem ilícita.
Desse modo, a exigência de documento atual, de preferência digital passível de verificação por meio do aplicativo VIO ou semelhante visa proteger a parte de ser vítima de golpes.
Desta forma, deixo de acolher o pedido de reconsideração e mantenho a sentença de ID 223804494 por seus próprios fundamentos.
Intime-se.
Arquivem-se.
BRASÍLIA, DF, 3 de fevereiro de 2025 21:41:12.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
04/02/2025 16:30
Recebidos os autos
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04/02/2025 16:30
Outras decisões
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29/01/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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29/01/2025 05:26
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 10:40
Recebidos os autos
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28/01/2025 10:40
Indeferida a petição inicial
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27/01/2025 17:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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22/01/2025 19:33
Decorrido prazo de FERDINANDO FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA em 21/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 02:31
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
11/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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05/12/2024 14:12
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FERDINANDO FERNANDES DE OLIVEIRA COSTA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:29
Publicado Despacho em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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06/11/2024 18:39
Recebidos os autos
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06/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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04/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 14/10/2024.
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12/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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08/10/2024 16:39
Recebidos os autos
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08/10/2024 16:39
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 20:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
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07/10/2024 20:22
Juntada de Certidão
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06/10/2024 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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