TJDFT - 0744639-53.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0709105-96.2025.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ORDEP MINERADORA E AGROINDUSTRIAL LTDA - ME REU: BANCO BRADESCO SA CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 245702294 e 245710317).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:36:10.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
13/04/2025 19:05
Baixa Definitiva
-
13/04/2025 19:05
Expedição de Certidão.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de DELCIMAR GONCALVES LOPES em 11/04/2025 23:59.
-
12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
-
21/03/2025 18:21
Publicado Ementa em 21/03/2025.
-
20/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
AAPELAÇÃO CÍVEL.
BUSCA E APREENSÃO.
VEÍCULO.
ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA.
INADIMPLÊNCIA.
NOTIFICAÇÃO.
ENDEREÇO DO DEVEDOR CONSTANTE DO CONTRATO.
AVISO DE RECEBIMENTO.
AR.
RETORNO.
DEVOLUÇÃO. “NÃO PROCURADO”.
ENTREGA.
PREJUDICADA.
MORA.
CONFIGURADA.
SENTENÇA.
CASSAÇÃO.
PROSSEGUIMENTO AO FEITO. 1.
A finalidade da ação de busca e apreensão é reaver o bem que foi entregue ao devedor em garantia real por meio de um contrato de mútuo, a exemplo da alienação fiduciária. 2.
A comprovação da mora pelo envio da notificação extrajudicial é condição necessária na ação em que se pretende a busca e apreensão do bem alienado (Súmula 72 do STJ). 3.
Embora a correspondência encaminhada para o endereço indicado no contrato tenha retornado com o aviso de recebimento como “não procurado”, configura-se a mora (Decreto-Lei nº 911/1969, art. 2º, § 2º, com redação dada pela Lei nº 13.043/2014).
Precedentes do STJ e deste Tribunal. 4.
O devedor tem a obrigação de comunicar ao credor sua mudança de endereço domiciliar.
Transferir para o credor as consequências dessa omissão é inverter os valores jurídicos dos compromissos contratados. 5.
Recurso conhecido e provido. -
18/03/2025 16:18
Conhecido o recurso de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (APELANTE) e provido
-
18/03/2025 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
17/02/2025 02:20
Publicado Certidão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 18:02
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 15:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
22/01/2025 17:45
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
-
10/01/2025 14:26
Recebidos os autos
-
10/01/2025 14:26
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 8ª Turma Cível
-
23/12/2024 17:20
Recebidos os autos
-
23/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/12/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/12/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0752843-86.2024.8.07.0001
Marcelo Antonio da Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jose Rubens Cabral Filho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 15:40
Processo nº 0709554-72.2025.8.07.0000
Nilton Carlos Trigueiro Costa
Juizo da Quarta Vara Criminal de Ceiland...
Advogado: Mara Cleicimar Vieira da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 17:14
Processo nº 0805400-05.2024.8.07.0016
Mauricio Bedin Marcon
Daniel Vitor Portela da Silva de Melo
Advogado: Ana Marcelle de Souza Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2024 15:38
Processo nº 0718913-13.2020.8.07.0003
Alexandra Carolina Paiva Magalhaes
Avelino Automoveis
Advogado: Gilberto Monte Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2020 09:09
Processo nº 0707465-86.2024.8.07.0008
Benedito dos Anjos Machado Moraes
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Renato Caixeta de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/12/2024 14:06