TJDFT - 0744639-53.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
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15/08/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:59
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0744639-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DELCIMAR GONCALVES LOPES CERTIDÃO Certifico e dou fé que tomei ciência da petição da parte autora de ID 245690288 em que informa novo endereço, sem, no entanto, recolher as custas da diligência.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada a anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 , ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de agosto de 2025 13:51:03.
EDERSON BARBOSA PONTES Servidor Geral -
08/08/2025 13:52
Juntada de Certidão
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08/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 14:39
Juntada de Certidão
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31/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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24/07/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 03:02
Publicado Certidão em 22/07/2025.
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22/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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17/07/2025 14:22
Juntada de Certidão
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17/07/2025 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/06/2025 14:06
Juntada de Certidão
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30/06/2025 10:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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23/06/2025 13:37
Juntada de Certidão
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23/06/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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13/06/2025 13:22
Juntada de Certidão
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12/06/2025 20:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/06/2025 12:48
Juntada de Certidão
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/06/2025.
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06/06/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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03/06/2025 11:28
Juntada de Certidão
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03/06/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 16:00
Juntada de Certidão
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26/05/2025 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:28
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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05/05/2025 18:42
Recebidos os autos
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05/05/2025 18:42
Concedida a Medida Liminar
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29/04/2025 03:10
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0744639-53.2024.8.07.0001 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: DELCIMAR GONCALVES LOPES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Interposta apelação face à sentença que indeferiu a inicial, a sentença foi cassada.
Intime-se o autor para que apresente planilha atualizada do débito.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 7 -
25/04/2025 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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25/04/2025 12:23
Juntada de Certidão
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25/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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22/04/2025 14:37
Outras decisões
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14/04/2025 12:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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14/04/2025 12:20
Juntada de Certidão
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13/04/2025 19:05
Recebidos os autos
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23/12/2024 17:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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23/12/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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22/12/2024 15:02
Recebidos os autos
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22/12/2024 15:02
Indeferido o pedido de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-10 (AUTOR)
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17/12/2024 12:39
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 16:12
Recebidos os autos
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16/12/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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16/12/2024 15:23
Juntada de Certidão
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16/12/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:36
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 10:50
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 13:18
Recebidos os autos
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28/11/2024 13:18
Indeferida a petição inicial
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26/11/2024 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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26/11/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 16:29
Recebidos os autos
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28/10/2024 16:29
Determinada a emenda à inicial
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26/10/2024 08:57
Juntada de Petição de certidão
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22/10/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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22/10/2024 12:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/10/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 11:16
Recebidos os autos
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16/10/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 11:16
Declarada incompetência
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15/10/2024 13:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 18ª Vara Cível de Brasília
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15/10/2024 13:34
Recebidos os autos
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15/10/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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15/10/2024 11:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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15/10/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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