TJDFT - 0752843-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752843-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ANTONIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada a apresentar contrarrazões ao recurso inerposto.
Prazo 15 dias.
BRASÍLIA/DF, Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025. 10:32:39.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
26/08/2025 03:10
Publicado Sentença em 26/08/2025.
-
26/08/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Por essas razões, ACOLHO os embargos para suprir a omissão e acrescentar a fundamentação seguinte à sentença ID 243758042: "O pedido de devolução em dobro das quantias descontadas em excesso não pode ser acolhido, porquanto a restituição pressupõe o pagamento indevido.
Ocorre que, no caso, as dívidas existem e são exigíveis, tendo o pagamento acima do permitido pela margem consignável acarretado redução do saldo devedor, revertendo-se em proveito do Autor.
Assim, como não houve pagamento indevido, não cabe restituição.
Registro que a exclusão do pedido relativo aos descontos em conta corrente não altera a sucumbência parcial, ante a improcedência do pedido de devolução de valores." I. -
21/08/2025 20:19
Recebidos os autos
-
21/08/2025 20:19
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:20
Juntada de Petição de apelação
-
18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de certidão
-
07/08/2025 18:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
07/08/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 03:08
Publicado Certidão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
31/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/07/2025 03:02
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
25/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
23/07/2025 15:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2025 13:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
05/06/2025 18:25
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
04/06/2025 14:54
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:52
Publicado Despacho em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Dê-se ciência ao autor acerca dos documentos apresentados pelo réu, para manifestação em 15 dias. -
12/05/2025 15:41
Recebidos os autos
-
12/05/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:14
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Diante disso, observado o disposto no art. 357, §1° do CPC, venham os autos conclusos para sentença, considerando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
24/04/2025 19:16
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DA SILVA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:58
Publicado Decisão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 19:44
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:44
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/03/2025 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
21/03/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:38
Publicado Certidão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 21VARCVBSB 21ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0752843-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO ANTONIO DA SILVA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que fica a parte requerida intimada a manifestar-se em cinco dias sobre os embargos de declaração protocolados.
BRASÍLIA, DF, 17 de março de 2025 17:14:31.
MARIA LUISA ATAIDE DA SILVA Servidor Geral -
18/03/2025 10:03
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/03/2025 02:31
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
03/03/2025 17:05
Recebidos os autos
-
03/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2025 17:05
Não Concedida a tutela provisória
-
27/02/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
26/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 20:09
Juntada de Petição de certidão
-
24/02/2025 11:40
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
22/02/2025 02:37
Decorrido prazo de MARCELO ANTONIO DA SILVA em 21/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:59
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
15/02/2025 10:44
Recebidos os autos
-
15/02/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/02/2025 10:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/02/2025 02:38
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 13:52
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:52
Outras decisões
-
11/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
10/02/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 03:11
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
29/01/2025 20:17
Recebidos os autos
-
29/01/2025 20:17
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO ANTONIO DA SILVA - CPF: *56.***.*14-49 (AUTOR).
-
28/01/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
28/01/2025 15:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/12/2024 02:35
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
05/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
03/12/2024 17:40
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:40
Determinada a emenda à inicial
-
03/12/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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