TJDFT - 0705660-98.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 19:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
22/07/2025 13:35
Juntada de Petição de apelação
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705660-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FERNANDA NUNES DE ARAUJO DESPACHO Em observância à regra contida no artigo 485, § 7º, do CPC, mantenho o teor da sentença recorrida.
Considerando que a citação da parte requerida para que apresente contrarrazões somente se aplica aos casos previstos nos artigos 331, § 1º e 332, § 4º, do CPC, entendo desnecessária a citação da parte ré.
Em razão disso, remetam-se os autos ao E.
TJDFT, com as homenagens de estilo.
Paranoá/DF, 18 de julho de 2025 16:47:20.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
18/07/2025 18:57
Recebidos os autos
-
18/07/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
16/07/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 13:26
Juntada de Petição de apelação
-
15/07/2025 12:41
Juntada de Petição de certidão
-
14/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 14:11
Recebidos os autos
-
11/07/2025 14:11
Não conhecidos os embargos de declaração
-
10/07/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/07/2025 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 19:07
Recebidos os autos
-
07/07/2025 19:07
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
05/07/2025 22:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
04/07/2025 03:31
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/07/2025 23:59.
-
25/06/2025 20:23
Recebidos os autos
-
25/06/2025 20:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 20:23
Outras decisões
-
18/06/2025 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0705660-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FERNANDA NUNES DE ARAUJO DESPACHO Cuida-se de ação de busca e apreensão ajuizada por AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. contra REU: FERNANDA NUNES DE ARAUJO.
A parte demandante foi intimada a se manifestar sobre a devolução do mandado de citação infrutífero, mas quedou-se inerte.
Com efeito, o autor deixou de promover eficazmente a citação.
Sendo assim, fica o autor intimado para, no prazo de cinco dias, promover a citação do réu, bem assim indicar a localização do veículo, sob pena de resolução do processo por falta de pressuposto válido para o desenvolvimento regular do processo, sem que haja necessidade de intimação pessoal da parte para promover o andamento do feito (art. 485, § 1º do CPC), pois não se trata de abandono unilateral.
Considerando que o veículo não foi localizado, no mesmo prazo, poderá a parte autora manifestar seu interesse na conversão da ação de busca e apreensão em execução, conforme faculta o artigo 4º do Decreto-Lei 911/69.
Paranoá/DF, 13 de junho de 2025 18:35:09.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
16/06/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
13/06/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/06/2025 03:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 11/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 18:30
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 21:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 16:01
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 10:00
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 13/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/04/2025 17:18
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
25/03/2025 02:55
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
24/03/2025 13:40
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:40
Outras decisões
-
24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número dos autos: 0705660-98.2024.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
REU: FERNANDA NUNES DE ARAUJO DECISÃO 1.
O autor requer a expedição de ofício às empresas IFOOD, UBER, 99 TAXI, e para e empresa SEM PARAR/VIA FÁCIL. para encontrar o endereço do réu . 2.
Ressalto, inicialmente, que é ônus do autor a indicação do endereço para citação do réu.
Entretanto, à luz do Princípio da Cooperação, tem-se que o Juízo não pode deixar de empenhar esforços para alcançar a melhor prestação jurisdicional a fim de garantir a máxima efetividade do processo. 3.
Ocorre que o autor não comprovou nenhum vínculo de prestação de serviços do réu com tais empresas.
Se não há comprovação, trata-se de diligência sem razoabilidade, pois tais empresas privadas não se equiparam às concessionárias de serviço público, que fornecem serviços essenciais e de forma geral à população.
As diligências oneram o tempo e o custo do processo, não cabendo o deferimento de forma aleatória. 4..
Por estas razões, indefiro o requerimento. 5.
Promovam-se as pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis nesta vara e após, intime-se o autor.
FÁBIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
21/03/2025 08:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
20/03/2025 18:58
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:58
Outras decisões
-
18/02/2025 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
14/02/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
11/02/2025 21:23
Recebidos os autos
-
11/02/2025 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
29/01/2025 04:10
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
06/01/2025 18:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2024 12:07
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 14/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 20:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 20:32
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2024 14:38
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão
-
24/09/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 18:19
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 18:19
Determinada a emenda à inicial
-
18/09/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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