TJDFT - 0700479-72.2025.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:57
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:51
Transitado em Julgado em 11/07/2025
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12/07/2025 02:16
Decorrido prazo de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE em 11/07/2025 23:59.
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18/06/2025 02:16
Publicado Ementa em 18/06/2025.
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18/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
IMPENHORABILIDADE.
VALOR DA REMUNERAÇÃO.
MITIGAÇÃO DA REGRA GERAL.
INVIABILIDADE NA SITUAÇÃO JURÍDICA EXAMINADA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar a possibilidade de decretação da penhora de parte do valor da remuneração mensal recebida pela devedora como meio de satisfação de crédito não alimentar. 2.
Os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria e demais valores de natureza alimentar são impenhoráveis, nos termos da regra prevista no art. 833, inc.
IV, do CPC, com exceção ao pagamento de prestação alimentícia e de quantia acumulada pelo devedor que excede o montante de 50 (cinquenta) salários mínimos. 3.
No presente caso os credores pretendem obter a penhora de quantia correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor do salário recebido pelos devedores. 3.1.
A medida, no entanto, não está alinhada ao comando normativo previsto no art. 833, inc.
IV, do CPC. 4.
Recurso conhecido e desprovido. -
13/06/2025 15:09
Conhecido o recurso de ANDRE ROBERTO BELINETI NAEGELE - CPF: *08.***.*09-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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13/06/2025 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/05/2025 14:55
Expedição de Intimação de Pauta.
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15/05/2025 14:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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09/05/2025 10:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 14:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de AMANDA LOPES BORGES MATIAS em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE MATIAS LOPES JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:16
Publicado Despacho em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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30/03/2025 02:10
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/03/2025 02:09
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/03/2025 02:26
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios Gabinete do Desembargador Alvaro Ciarlini Autos nº 0700479-72.2025.8.07.9000 Classe judicial: AI - Agravo de Instrumento Agravante: André Roberto Belineti Naegele Agravados: José Matias Lopes Junior Amanda Lopes Borges Matias D e s p a c h o Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo André Roberto Belineti Naegele contra a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais da Circunscrição Judiciária de Brasília, nos autos do processo nº 0704992-85.2023.8.07.0001.
Aos agravados para que se manifestem a respeito do recurso, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos da regra prevista no art.1019, inc. ll, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Brasília-DF, 13 de março de 2025.
Desembargador Alvaro Ciarlini Relator -
15/03/2025 18:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 17:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2025 16:17
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:48
Evoluída a classe de PETIÇÃO CÍVEL (241) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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12/03/2025 09:38
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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11/03/2025 17:53
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/03/2025 17:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/03/2025 17:52
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:47
Juntada de Certidão
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11/03/2025 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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