TJDFT - 0705168-88.2024.8.07.0014
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 22:04
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 12:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 09:04
Recebidos os autos
-
27/05/2025 09:04
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga.
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26/05/2025 21:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/05/2025 21:35
Transitado em Julgado em 26/05/2025
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:24
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/05/2025 23:59.
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 15/05/2025 23:59.
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30/04/2025 02:41
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705168-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA SENTENÇA Homologo o pedido de desistência formulado pela parte exequente, a fim de que produza seus efeitos e, por conseguinte, extingo a execução sem resolução do mérito, nos termos do art. 775 c/c art. 485, VIII, ambos do CPC.
Desnecessária a anuência do executado, tendo em vista que não foram opostos embargos à execução, podendo o exequente desistir livremente da execução.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Condeno a parte exequente ao pagamento das custas processuais.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Transitada em julgado, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para o cálculo das custas finais, se houver.
Em caso positivo, intime-se a parte autora para quitação das referidas custas, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
25/04/2025 22:47
Recebidos os autos
-
25/04/2025 22:47
Extinto o processo por desistência
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23/04/2025 02:46
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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23/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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22/04/2025 20:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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12/04/2025 02:56
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/04/2025 23:59.
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22/03/2025 03:05
Publicado Decisão em 21/03/2025.
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22/03/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0705168-88.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
EXECUTADO: MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que o prazo para impugnação à penhora de valores decorreu sem oposição da parte executada, expeça-se imediatamente alvará eletrônico da quantia bloqueada nos autos ao ID 221097597 (R$ 629,30), em favor do exequente.
Observem-se os dados bancários indicados pelo autor ao ID 228862725.
Após, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, bem como para juntar planilha atualizada do débito, da qual deverão ser decotados os valores levantados, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão nos termos do art. 921, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem qualquer manifestação do credor, fica automaticamente suspenso o feito pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, inciso III e seu §1º do CPC, durante o qual se suspenderá a prescrição, independente de nova intimação.
A reiteração de diligências para localização de bens do devedor, por meio dos sistemas disponíveis neste Juízo, somente será admitida caso haja demonstração da modificação da situação econômica do executado.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
19/03/2025 21:27
Juntada de Certidão
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19/03/2025 21:27
Juntada de Alvará de levantamento
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18/03/2025 22:44
Recebidos os autos
-
18/03/2025 22:44
Outras decisões
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13/03/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 02:28
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:38
Decorrido prazo de MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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29/12/2024 03:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/12/2024 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/12/2024 18:50
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/12/2024 23:59.
-
11/11/2024 16:29
Juntada de Certidão
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11/11/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:35
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:35
Decorrido prazo de MIRIAN APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA em 28/10/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/10/2024 23:59.
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06/10/2024 01:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/10/2024 02:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 30/09/2024 23:59.
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24/09/2024 17:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/09/2024 15:21
Recebidos os autos
-
24/09/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 15:21
Recebida a emenda à inicial
-
23/09/2024 19:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 09:24
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 09:24
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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29/08/2024 12:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/08/2024 12:21
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/08/2024 17:43
Recebidos os autos
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28/08/2024 17:43
Declarada incompetência
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21/08/2024 07:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/08/2024 07:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 09:59
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 20:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/07/2024 18:46
Recebidos os autos
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10/07/2024 18:46
Concedida a Medida Liminar
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09/07/2024 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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08/07/2024 18:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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24/06/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 13:13
Declarada incompetência
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20/06/2024 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/06/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 14:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
06/06/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 19:47
Recebidos os autos
-
05/06/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 19:47
Declarada incompetência
-
24/05/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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