TJDFT - 0745210-24.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de SAGICAPRI PRODUTORA DE VIDEOS LTDA em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 17:17
Juntada de Petição de acordo
-
21/07/2025 02:46
Publicado Despacho em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 14:27
Juntada de Petição de acordo (outros)
-
16/07/2025 11:06
Recebidos os autos
-
16/07/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 09:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/07/2025 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
14/07/2025 13:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2025 18:53
Juntada de Petição de acordo
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10/07/2025 18:50
Juntada de Petição de acordo
-
10/07/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 18:47
Juntada de Certidão
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26/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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13/06/2025 18:03
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 12:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/06/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 15:42
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 22:54
Juntada de Certidão
-
18/05/2025 17:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de SAGICAPRI PRODUTORA DE VIDEOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de SAGICAPRI PRODUTORA DE VIDEOS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 12:43
Expedição de Mandado.
-
11/04/2025 17:41
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:41
Outras decisões
-
06/04/2025 22:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/04/2025 14:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de SAGICAPRI PRODUTORA DE VIDEOS LTDA em 27/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0745210-24.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SAGICAPRI PRODUTORA DE VIDEOS LTDA EXECUTADO: CAMILA MARIA RODRIGUES BORGES Decisão A execução está pautada em contrato bilateral, a reclamar do credor, de forma inequívoca, a demonstração do cumprimento da sua parte na obrigação, nos termos do art. art. 798, I, 'd', do CPC.
Com efeito, o colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "Título executivo extrajudicial, previsto no artigo 585, II, do CPC, é o documento que contém a obrigação incondicionada de pagamento de quantia determinada (ou entrega de coisa fungível) em momento certo.
Os requisitos da certeza, liquidez e exigibilidade devem estar ínsitos no título.
A apuração de fatos, a atribuição de responsabilidades, a exegese de cláusulas contratuais, tornam necessário o processo de conhecimento, e descaracterizam o documento como título executivo”. (RSTJ 08/371) - Grifei.
Nesse descortino, sobeja à parte exequente, caso queira, emendar a inicial para converter o feito em ação de conhecimento ou monitória, caso em que o processo será redistribuído para uma das Varas Cíveis desta Circunscrição.
Do contrário, a execução será extinta nos termos do art. 803, I, do CPC.
Dessa forma, faculto ao exequente emendar a inicial para demonstrar a força executiva do título ou, à falta de tal prova, converter o feito para o rito cabível.
Prazo: 15 dias.
Publique-se. *documento assinado e datado eletronicamente -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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05/03/2025 13:44
Recebidos os autos
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05/03/2025 13:44
Determinada a emenda à inicial
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26/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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20/11/2024 06:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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08/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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04/11/2024 19:26
Recebidos os autos
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04/11/2024 19:26
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 11:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
17/10/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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