TJDFT - 0702220-42.2025.8.07.0014
1ª instância - Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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04/07/2025 03:09
Publicado Edital em 04/07/2025.
-
04/07/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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01/07/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
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28/06/2025 03:30
Decorrido prazo de LUCAS ROCHA DA SILVA em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 15:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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17/06/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 02:59
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS NÚMERO DO PROCESSO: 0702220-42.2025.8.07.0014 CLASSE JUDICIAL: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: LUCIANA ROCHA DE AGUIAR, MATHEUS ROCHA DA SILVA REQUERIDO: LUCAS ROCHA DA SILVA O(A) Dr.(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO, Juiz de Direito da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará, FAZ SABER a todos os terceiros quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, nos autos da Ação INTERDIÇÃO/CURATELA (58) - Processo 0702220-42.2025.8.07.0014, ajuizada por LUCIANA ROCHA DE AGUIAR e MATHEUS ROCHA DA SILVA, foi DECRETADA, mediante sentença transitada em julgado, a INTERDIÇÃO POR INCAPACIDADE RELATIVA de LUCAS ROCHA DA SILVA (CPF: 066.XXXXXX-10).
Nomeou-lhe curador(a): LUCIANA ROCHA DE AGUIAR e MATHEUS ROCHA DA SILVA, para o exercício de todos os atos jurídicos da vida civil.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e no futuro não possam alegar ignorância, expediu-se o presente edital, que será publicado três vezes no Diário de Justiça Eletrônico (DJ-e), nos termos do artigo 755, § 3º, do Código de Processo Civil (CPC/2015).
Dado e Passado nesta cidade de BRASÍLIA-DF, data da certificação digital.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE GREILHIE CABRAL ASSIS FALE CONOSCO Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.enderecoCompleto} Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará -
31/05/2025 22:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/05/2025 02:59
Publicado Edital em 29/05/2025.
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29/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 08:16
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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26/05/2025 17:21
Juntada de Certidão
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26/05/2025 17:20
Expedição de Edital.
-
26/05/2025 17:12
Expedição de Termo.
-
26/05/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 16:59
Transitado em Julgado em 14/05/2025
-
14/05/2025 19:12
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:12
Julgado procedente o pedido
-
14/05/2025 18:34
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
-
14/05/2025 18:34
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/05/2025 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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23/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 19:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/04/2025 03:05
Publicado Certidão em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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27/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:11
Juntada de Certidão
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27/03/2025 11:10
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/05/2025 17:00, Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará.
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25/03/2025 03:06
Publicado Decisão em 25/03/2025.
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25/03/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSGUA Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará Número do processo: 0702220-42.2025.8.07.0014 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO, VERIFICAÇÃO E OFÍCIO REQUERIDO: LUCAS ROCHA DA SILVA Endereço: QE 38, Conjunto J, Lote 90, Apartamento 102, Guará II, BRASÍLIA - DF - CEP: 71070-100 OBJETO DA FORÇA DE MANDADO (OFICIAL DE JUSTIÇA - advertências ao final da decisão): citação, verificação e intimação da parte requerida, inclusive para comparecer em audiência.
Na oportunidade o senhor oficial de justiça deverá lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido.
Cuida-se de ação de interdição proposta por LUCIANA ROCHA DE AGUIAR e MATHEUS ROCHA DA SILVA em favor de LUCAS ROCHA DA SILVA.
A curatela provisória foi deferida no Id. 228716831.
O juízo da declinou da competência em favor deste Juízo de Família (Id. 228718250), em virtude da alteração do domicílio do Interditando (Id. 228716844).
Remetidos os autos ao Ministério Público, o parquet oficiou pela manutenção da curatela provisória já deferida e pela designação de audiência para entrevista do curatelando, com sua citação/intimação (Id. 229357933).
Em atenção ao Relatório Médico de Id. 228716827, mantenho a curatela provisória outrora deferida.
Designe-se audiência de ENTREVISTA por videoconferência.
Esclareço, desde já, que o aplicativo utilizado pelo TJDFT para realização das audiências virtuais é o Microsoft TEAMS.
Ressalto que são recomendadas as seguintes medidas a serem tomadas pelas partes e advogados antes da audiência: a) Providenciar um telefone (smartphone), computador ou tablet com câmera e acesso à internet (de preferência, WI-FI ou rede de dados com boa velocidade), se certificando que esteja com a bateria carregada; b) Baixar o aplicativo Microsoft Teams para ter melhor acesso a todos os recursos e funcionalidades do aplicativo em questão. c) Ter em mãos um documento com foto (CNH, RG, OAB); d) Não estar em deslocamento; e) Os participantes da audiência deverão estar em ambiente separado, em um lugar reservado, sem barulho e sem outras pessoas, com boa luminosidade, para validade e eficiência do depoimento prestado.
A utilização de fones de ouvido com microfone melhora a qualidade do áudio e evita a captação de ruídos externos.
Sendo designada a audiência, providencie a Secretaria a intimação das partes pelo meio eletrônico informados nos autos (whatsapp/email), com o envio do link para acesso à sala virtual, caso não estejam assistidas por advogados, pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica.
Saliento que as partes representadas por advogados, serão intimadas por meio de seus respectivos patronos, por publicação no DJE; e as representadas pela Defensoria Pública ou por Núcleos de Assistência Jurídica, por meio de remessa pessoal ao órgão/Núcleo que as assiste.
Esclareço que caso alguma das partes não disponha de meios técnicos necessários para participação da audiência por videoconferência, poderá agendar a utilização de uma das SALAS PASSIVAS DE VIDEOCONFERÊNCIA disponibilizadas pelo TJDFT destinadas aos jurisdicionados nos diversos Fóruns do Distrito Federal, desde que avise com antecedência e realize o prévio agendamento diretamente na Diretoria do Fórum onde se localizar a sala passiva que pretenda o acesso.
Confiro à presente decisão força de mandado/ofício, o que dispensa a realização de diligência nesse sentido.
Proceda a Secretaria às expedições necessárias ou o envio eletrônico dos documentos necessários para o devido cumprimento do determinado, inclusive aquelas providências determinas no §2º, do artigo 3º do Provimento Geral da Corregedoria (expedição de ofício à ANOREG e à Junta Comercial, bem como ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Reg.
Civil de Pessoas Jurídicas de Brasília - Cartório Marcelo Ribas), informando da presente decisão para tomarem as providências cabíveis no prazo de 10 (dez) dias.
Da citação e verificação Cite-se o Requerido bem como intime-o para comparecer à audiência designada e proceda a verificação, devendo o senhor meirinho lavrar certidão detalhada a respeito do estado do Requerido.
Caso o Interditando não seja citado em razão de incapacidade para compreender o ato citatório, devidamente certificado pelo(a) Oficial(a) de Justiça, restará, desde logo, nomeada a Defensoria Pública para exercer o múnus da curadoria especial do Interditando, devendo ser os autos remetidos ao curador especial, independente de nova conclusão.
Após, vista ao Ministério Público.
P.
I.
DOMINGOS SÁVIO REIS DE ARAÚJO Juiz de Direito ADVERTÊNCIAS À PARTE REQUERIDA: 1) O prazo para impugnação será de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da certificação nos autos eletrônicos do recebimento da comunicação de citação pela parte. 2) Não sendo contestada a ação, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. 3) A parte citada deverá constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público. 3.1) A Defensoria Pública atende por meio dos seguintes contatos: (61) 98379-6853 (somente via whatsapp) e [email protected] 3.2) O Núcleo de Prática do Uniceub atende por meio do seguinte contato: (61) 99609-0319. 4) Para acessar os autos do processo, incluindo petição inicial (contrafé) e documentos, a parte deverá realizar o cadastro virtual, por meio da Página inicial do TJDFT > Balcão Virtual> na opção "Escolha a unidade para atendimento", digite SEAJ (Secretaria de Atendimento ao Jurisdicionado), em seguida os passos indicados pelo sistema. 5) O canal de atendimento da Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará (atendimento por vídeo) é o seguinte: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à seguir e selecione “Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Guará”: ADVERTÊNCIAS AO OFICIAL DE JUSTIÇA 1) Deverá o Sr.
Oficial de Justiça proceder à VERIFICAÇÃO DO ESTADO DE SAÚDE DO(A) INTERDITANDO(A), elaborando certidão circunstanciada da situação em que se encontra o(a) citando(a). 2) Fica autorizado o cumprimento em HORÁRIO ESPECIAL.
ADVERTÊNCIAS À ANOREG, JUNTA COMERCIAL E CARTÓRIO MARCELO RIBAS 1) Ao responder este ofício, favor mencionar o número do processo; 2) Advirto a Vossa Senhoria que decorrido o prazo ora estipulado (10 dias), sem resposta, poderá ficar configurado crime de desobediência (art. 330 do Código Penal: pena - detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, e multa). -
20/03/2025 19:05
Recebidos os autos
-
20/03/2025 19:05
Outras decisões
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18/03/2025 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DOMINGOS SAVIO REIS DE ARAUJO
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17/03/2025 19:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/03/2025 15:09
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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