TJDFT - 0704138-29.2021.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:56
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 04:34
Processo Desarquivado
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11/08/2025 01:11
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 01:11
Expedição de Petição.
-
21/04/2025 19:20
Arquivado Provisoramente
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16/04/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
15/04/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 13:35
Arquivado Provisoramente
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27/03/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0704138-29.2021.8.07.0012 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FOTO SHOW EVENTOS LTDA EXECUTADO: DANIEL CARDOSO DE FARIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Em observância à norma constante no art. 836, caput, do CPC: “Não se levará a efeito a penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das custas da execução”, efetuei o desbloqueio do valor ínfimo (R$60,36) localizado via sistema SISBAJUD, após o encerramento da repetição programada, consoante pesquisa ora anexada.
A propósito, o resultados das pesquisas se apresentaram "negativos" ou "sem efetividade", como era de se supor (em face das anteriores pesquisas frustradas), o que deve servir de alerta para o caso de requerimentos similares, a fim de se evitar o dispêndio de energia em vão. 2.
Pelo exposto, já exaurida a prestação jurisdicional, retornem os autos ao arquivo provisório, conforme decisão de ID 108818077.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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13/03/2025 11:45
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:45
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
13/03/2025 11:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/02/2025 09:19
Recebidos os autos
-
11/02/2025 09:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
11/02/2025 09:02
Processo Desarquivado
-
11/02/2025 08:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 18:21
Arquivado Provisoramente
-
24/10/2024 18:12
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 17:03
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/10/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
24/10/2024 16:45
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 14:34
Arquivado Provisoramente
-
11/06/2024 04:56
Processo Desarquivado
-
10/06/2024 14:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/05/2023 06:02
Arquivado Provisoramente
-
09/05/2023 06:02
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 00:21
Publicado Despacho em 04/05/2023.
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03/05/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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28/04/2023 08:48
Recebidos os autos
-
28/04/2023 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 08:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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28/04/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
28/04/2023 00:04
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 11:58
Arquivado Provisoramente
-
16/02/2023 04:08
Processo Desarquivado
-
15/02/2023 19:00
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/05/2022 15:28
Arquivado Provisoramente
-
11/05/2022 04:14
Processo Desarquivado
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10/05/2022 11:54
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2021 14:21
Arquivado Provisoramente
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30/11/2021 00:43
Decorrido prazo de FOTO SHOW EVENTOS LTDA em 29/11/2021 23:59:59.
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23/11/2021 02:50
Publicado Decisão em 22/11/2021.
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20/11/2021 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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20/11/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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17/11/2021 19:52
Recebidos os autos
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17/11/2021 19:52
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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17/11/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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17/11/2021 19:41
Juntada de Petição de petição
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17/11/2021 11:33
Recebidos os autos
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17/11/2021 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/11/2021 14:42
Recebidos os autos
-
12/11/2021 14:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2021 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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12/11/2021 14:23
Juntada de Petição de petição
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12/11/2021 13:14
Expedição de Certidão.
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12/11/2021 02:26
Decorrido prazo de DANIEL CARDOSO DE FARIA em 11/11/2021 23:59:59.
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18/10/2021 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/08/2021 08:30
Mandado devolvido dependência
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18/08/2021 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
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23/07/2021 16:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 16:25
Expedição de Mandado.
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22/07/2021 11:26
Recebidos os autos
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22/07/2021 11:26
Decisão interlocutória - recebido
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22/07/2021 11:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
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22/07/2021 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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