TJDFT - 0707999-18.2024.8.07.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 16/09/2025.
-
16/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
15/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFAMOSSB 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707999-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo legal para a parte AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. atender integralmente a determinação de ID 247804572 (ausente recolhimento das custas processuais).
Assim, DE ORDEM DO MM.
JUIZ WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR, aguarde-se em cartório pelo prazo de 30 (trinta) dias.
São Sebastião-DF, 11 de setembro de 2025 SUZY MARIA SOBREIRA DE LUCENA Diretora de Secretaria -
11/09/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 02:52
Publicado Certidão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
27/08/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 12:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2025 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/08/2025 10:04
Juntada de aditamento
-
08/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2025 13:21
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 29/07/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 03:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 03:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 02/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:50
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
26/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 18:35
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/05/2025 23:59.
-
27/03/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 03:09
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:43
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Número do processo: 0707999-18.2024.8.07.0012 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REQUERIDO: CARLOS RAMOS DOS SANTOS DESPACHO A pesquisa no sistema RENAJUD já foi realizada nos autos (ID 218252105), o que demanda melhor leitura (com acuidade) dos autos digitais pelo patrono da parte autora.
Noutro giro, verifico, da detida análise dos autos, que não houve o esgotamento das vias de que dispõe a autora para localização da parte ré, o que deveria ter sido demonstrado pela parte interessada com o fito de embasar a pretensão postulada.
Nada obstante, muito embora tal encargo seja incumbência da parte requerente, em observância ao princípio da cooperação (art. 6º do CPC/2015), manifeste-se sobre as pesquisas realizadas (anexas) no SIEL e INFOSEG (o qual compartilha a mesma base de dados do INFOJUD), a fim de requerer o que entender de direito, ratificando ou não os endereços ora informados do requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Sebastião/DF, 13 de março de 2025.
WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR Juiz de Direito -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 11:22
Recebidos os autos
-
13/03/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
13/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 08:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2025 13:35
Juntada de aditamento
-
30/01/2025 08:25
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 04:16
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/11/2024 10:57
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:57
Concedida a Medida Liminar
-
21/11/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANDER LAGE ANDRADE JUNIOR
-
21/11/2024 09:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 19/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/10/2024 14:21
Determinada a emenda à inicial
-
22/10/2024 11:54
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião
-
22/10/2024 11:41
Recebidos os autos
-
22/10/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA ARAUJO COE BASTOS
-
22/10/2024 10:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
22/10/2024 10:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746184-32.2022.8.07.0001
Brb Banco de Brasilia SA
Lilian Calda Figueredo da Silva
Advogado: Marcelo Sotopietra
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/12/2022 17:45
Processo nº 0702220-42.2025.8.07.0014
Luciana Rocha de Aguiar
Lucas Rocha da Silva
Advogado: Sergio de Moura Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2025 13:23
Processo nº 0722167-66.2021.8.07.0000
Danilo Monteiro
Distrito Federal
Advogado: Maikon Ferreira de Souza Pereira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/07/2021 17:43
Processo nº 0759519-39.2023.8.07.0016
Jase Ferreira
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Welbert Barbosa dos Santos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/07/2025 18:10
Processo nº 0759519-39.2023.8.07.0016
Juizo da Auditoria Militar do Distrito F...
Jase Ferreira
Advogado: Marcelo Almeida Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/10/2023 17:05