TJDFT - 0733952-17.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Romulo de Araujo Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL.
EXTINÇÃO.
ILEGITIMIDADE PASSIVA.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS.
FIXAÇÃO POR EQUIDADE.
INCABÍVEL.
TEMA 1.076/STJ.
CONTRADIÇÃO.
PREMISSA FÁTICA EQUIVOCADA.
INEXISTENTES.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
SENTENÇA MANTIDA.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos em face do acórdão que negou provimento à apelação, mantendo a fixação dos honorários sucumbenciais estabelecida em sentença.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em aferir a possibilidade de fixação dos honorários sucumbenciais por equidade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Omissão e contradição inocorrentes, pois o acórdão embargado analisou de forma clara a questão e os argumentos de maneira dirimida e fundamentada nos preceitos legais. 4.
O acórdão analisou devidamente a matéria e entendeu que, no caso dos autos, o valor da causa não é irrisório nem inestimável, sendo incabível a fixação dos honorários de forma equitativa.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Recurso conhecido e não provido.
Acórdão mantido. ___________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85 e 1022.
Jurisprudência relevante citada: Tema 1.076 do STJ.
Acórdão 1794087 de relatoria do Desembargador Getúlio de Moraes Oliveira, 7ª Turma Cível.
Acórdão 1796298, de relatoria da Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, 3ª Turma Cível.
Acórdão 1682819, de relatoria do Desembargador Carlos Pires Soares Neto, 1ª Turma Cível. -
15/09/2025 01:10
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2025 17:38
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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11/09/2025 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/08/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 18:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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21/08/2025 11:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/08/2025 17:06
Recebidos os autos
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03/08/2025 20:45
Juntada de Certidão
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31/07/2025 17:22
Juntada de Petição de manifestações
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31/07/2025 10:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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31/07/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 02:15
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/07/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 11:52
Recebidos os autos
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22/07/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 10:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/07/2025 11:35
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2025 19:50
Evoluída a classe de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/07/2025 15:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/07/2025 02:16
Publicado Ementa em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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27/06/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 18:35
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e não-provido
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25/06/2025 18:09
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/06/2025 17:37
Juntada de Certidão
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21/06/2025 16:17
Juntada de Certidão
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20/06/2025 17:44
Juntada de Petição de manifestações
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17/06/2025 16:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/06/2025 02:15
Publicado Intimação de Pauta em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:14
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/06/2025 13:53
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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02/06/2025 18:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 18:45
Deliberado em Sessão - Retirado
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02/06/2025 18:23
Juntada de Petição de manifestações
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23/05/2025 08:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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22/05/2025 16:41
Expedição de Intimação de Pauta.
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22/05/2025 16:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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15/05/2025 16:32
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:07
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROMULO DE ARAUJO MENDES
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08/05/2025 17:05
Recebidos os autos
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08/05/2025 17:05
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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06/05/2025 15:46
Recebidos os autos
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06/05/2025 15:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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06/05/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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