TJDFT - 0717461-03.2022.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717461-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JULIANA NASCIMENTO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de ID 138330644, porquanto, ainda que possuam expressão econômica, os pontos ou milhagens acumuladas em programas de fidelidade são pessoais e intransferíveis entre as fornecedoras administradoras e os participantes.
Outrossim, não há media regulamentar que possibilite a conversão desses pontos em valor pecuniário, não sendo, por conseguinte, passíveis de penhora.
Intime-se o exequente a dar prosseguimento ao feito, requerendo o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
01/09/2025 13:08
Recebidos os autos
-
01/09/2025 13:08
Outras decisões
-
29/08/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/08/2025 22:14
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 17:10
Recebidos os autos
-
30/07/2025 17:10
Outras decisões
-
29/07/2025 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/07/2025 03:18
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 18/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 17:11
Recebidos os autos
-
24/06/2025 17:11
Outras decisões
-
21/06/2025 23:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/06/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
04/06/2025 17:09
Recebidos os autos
-
04/06/2025 17:09
Outras decisões
-
03/06/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/06/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:45
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 14:51
Recebidos os autos
-
23/05/2025 14:51
Outras decisões
-
20/05/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717461-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JULIANA NASCIMENTO CRUZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a decisão antecedente (ID 23666830), foi realizada a consulta via SISBAJUD, com reiteração programada, em nome da parte executada.
Contudo, a consulta restou infrutífera.
Segue detalhamento da ordem de requisição.
Promova o exequente o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/05/2025 15:06
Recebidos os autos
-
08/05/2025 15:06
Outras decisões
-
08/05/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 15:08
Recebidos os autos
-
07/04/2025 04:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/04/2025 13:17
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:17
Outras decisões
-
02/04/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/03/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0717461-03.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CENTRO DE ENSINO UNIFICADO DE BRASILIA CEUB EXECUTADO: JULIANA NASCIMENTO CRUZ CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo para a parte Executada pagar voluntariamente o débito, bem como para apresentar impugnação.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, fica a parte Exequente intimada a recolher as custas iniciais do Cumprimento de Sentença, bem como a indicar bens passíveis de penhora apresentando planilha atualizada do débito, acrescido de multa de 10% e também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, § 1º do CPC), observando o exposto no art. 524 do CPC, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão, nos moldes do art. 921, § 1º do CPC.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
14/03/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 07/03/2025 23:59.
-
17/01/2025 05:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2024 07:24
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 11:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2024 11:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/11/2024 11:07
Expedição de Mandado.
-
12/11/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 14:17
Outras decisões
-
10/11/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/11/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 06:24
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 04:52
Processo Desarquivado
-
05/09/2024 10:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/06/2023 15:09
Arquivado Definitivamente
-
28/06/2023 09:27
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:31
Publicado Certidão em 20/06/2023.
-
20/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
-
16/06/2023 08:24
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 18:34
Recebidos os autos
-
15/06/2023 18:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
06/06/2023 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2023 15:43
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
06/06/2023 01:10
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 05/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 01:03
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 17/05/2023 23:59.
-
25/04/2023 00:37
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
24/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
20/04/2023 05:20
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/04/2023 17:19
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 17:19
Homologada a Transação
-
18/04/2023 20:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
18/04/2023 15:03
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 00:48
Publicado Decisão em 04/04/2023.
-
04/04/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
03/04/2023 18:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:28
Expedição de Mandado.
-
01/04/2023 09:13
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
31/03/2023 14:49
Recebidos os autos
-
31/03/2023 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 14:49
Outras decisões
-
31/03/2023 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/03/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 16:33
Recebidos os autos
-
13/03/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 16:32
Outras decisões
-
13/03/2023 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/03/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
10/03/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 18:32
Arquivado Definitivamente
-
21/10/2022 18:32
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
16/10/2022 16:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 10/10/2022 23:59:59.
-
19/09/2022 00:40
Publicado Sentença em 19/09/2022.
-
16/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
-
14/09/2022 15:43
Recebidos os autos
-
14/09/2022 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 15:43
Homologada a Transação
-
14/09/2022 00:42
Decorrido prazo de JULIANA NASCIMENTO CRUZ em 13/09/2022 23:59:59.
-
13/09/2022 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2022 15:08
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2022 12:08
Recebidos os autos
-
29/07/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 12:08
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
28/07/2022 14:33
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 04:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
27/07/2022 04:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
07/07/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/07/2022 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 18:21
Recebidos os autos
-
05/07/2022 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 18:21
Decisão interlocutória - recebido
-
27/06/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/06/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 23:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/05/2022 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2022 12:36
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 15:40
Recebidos os autos
-
18/05/2022 15:40
Decisão interlocutória - recebido
-
18/05/2022 07:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/05/2022 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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